Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias

Empresas do Simples Nacional são notificadas por omissão de receita

O valor estimado de ICMS devido em função das omissões é de R$ 141,4 milhões. A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 120 empresas optantes pelo Simples Nacional por indícios de omissão de receita, identificados por meio do cruzamento de informações prestadas nas declarações fiscais com os dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios […]

18 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Projeto aprova acordo assinado com a Colômbia para evitar dupla tributação

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 311/24 aprova acordo assinado entre o Brasil e a Colômbia para eliminar a dupla tributação sobre a renda e prevenir a evasão fiscal. A dupla tributação ocorre quando a mesma atividade de um contribuinte é tributada por dois países diferentes. Pelo texto do acordo, as regras abrangerão, no caso […]

2 de outubro de 2024

Notícias - Tributos

Exclusão do Simples Nacional passa a seguir prazo de 20 dias úteis

Os processos de exclusão ou de indeferimento de opção pelo Simples Nacional passam a observar o prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa. A orientação consta no material de perguntas e respostas da Receita Federal sobre a Lei Complementar nº 227/2026. Segundo o Fisco, aplica-se aos casos o prazo de 20 dias úteis […]

13 de fevereiro de 2026