Notícias - Tributos

Divulgado sublimite do Simples Nacional para 2024

Por: Dácio Menestrina - 21 de novembro de 2023

Segundo a Portaria CGSN n° 43, de 17 de novembro de 2023, fica divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios no valor de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Veja também

Notícias - Tributos

Regularize Capixaba lança novo edital para empresas com débito de ICMS

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lança, nessa sexta-feira (06), mais um edital de adesão ao programa Regularize Capixaba, dessa vez destinado a empresas autuadas até 31/12/2023 por falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em que incidam juros de mora […]

9 de setembro de 2024

Notícias

CGIBS e Receita Federal publicam ajustes técnicos nos leiautes da DeRE

O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram a Nota Orientativa 2026.001, que comunica ajustes técnicos nos leiautes de eventos e nos arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). As alterações têm como objetivo adequar os leiautes, aprimorar regras de validação e compatibilizar os esquemas XSD com as funcionalidades disponibilizadas no ambiente […]

19 de agosto de 2026

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Nova Disposição para Importações Terrestres do Mercosul

Com fundamento no Art. 110-A do Regulamento de ICMS em Santa Catarina, o prazo para importações beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada por via terrestre ocorra em outra unidade da Federação, se encerrou em 08 de junho de 2024. Mediante ao grande volume de importações...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de junho de 2024