Programa da ECF
Notícias - Tributos

Dispensa de Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e GFIP em Razão de Decisões Condenatórias ou Homologatórias Proferidas pela Justiça do Trabalho

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2023, seção 1, página 31)  
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) relativa às contribuições previdenciárias devidas em razão de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 3º da Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, no art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, declara:
Art. 1º Fica dispensada a apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) de que trata o art. 77 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, nas situações em que as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
§ 1º As contribuições previdenciárias decorrentes das decisões a que se refere o caput, cujos fatos geradores sejam referentes:
I – aos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas em DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb; e
II – aos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), utilizando-se um dos códigos de pagamento destinados à Reclamatória Trabalhista.
§ 2º Eventual pedido de parcelamento das contribuições previdenciárias decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deve ser realizado diretamente no e-CAC, observado que na hipótese a que se refere o inciso II do § 1º deve-se adotar o cadastramento prévio dos débitos, mediante apresentação do requerimento de Lançamento de Débito Confessado (LDC) previsto no § 1º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, mesmo procedimento adotado para as decisões condenatórias ou homologatórias que se tornaram definitivas até 30 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Veja também

Notícias - Tributos

Depósito judicial tributário deve seguir índice de atualização do crédito fiscal

Decisão judicial recente reforçou o entendimento de que o depósito judicial realizado em discussões tributárias deve observar o mesmo índice de atualização aplicável ao crédito fiscal discutido na ação. A orientação é relevante para contribuintes que utilizam o depósito judicial como forma de suspender a exigibilidade de débitos tributários, especialmente em ações envolvendo tributos federais, […]

8 de julho de 2026

Notícias

Comissão aprova projeto que prevê apenas dias úteis como data para pagamento de tributos

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece apenas dias úteis como data prevista para pagamento de tributos. O texto insere dispositivos no Código Tributário Nacional. Pela futura lei, os prazos para quitação de tributos só se iniciarão ou vencerão em dias úteis, respeitados os feriados nacionais, estaduais e […]

26 de abril de 2024

Notícias

Receita Federal Lança Edição 2024 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”

A Receita Federal disponibiliza a edição de 2024 do documento “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”, que é atualizado anualmente. O material apresenta estrutura em 28 capítulos, para facilitar a visualização e a consulta, tornando-o mais acessível para todos os contribuintes. Este guia abrangente oferece mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de […]

27 de agosto de 2024