Notícias - Tributos

Discussão da reoneração depende de estudo sobre a MP da Compensação

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A pedido dos líderes partidários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitou um estudo da Consultoria da Casa sobre os impactos da Medida Provisória 1.227/2024, que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins para empresas exportadoras. Com arrecadação superior a R$ 23 bilhões este ano, a MP foi editada para bancar a redução da contribuição previdenciária paga por 17 setores da economia e dos pequenos municípios. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que só vai apresentar o relatório do projeto da reoneração (PL 1.847/2024) após resolver esse impasse da MP.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias

Prorrogação de Benefícios em São Paulo – Decretos 69.313/2025 e 69.314/2025

Prezados (as), bom dia! Destacamos, que o Estado de São Paulo, publicou no DOE de 17 de janeiro de 2025, os Decretos 69.313/2025, 69.314/2025, dos quais, respectivamente: Prorroga para 31/12/2025 a concessão de crédito correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto (ICMS) devido na prestação do serviço de transporte – exceto o aéreo,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de janeiro de 2025

Notícias

Novidade no app MEI: agora é possível emitir o “CCMEI Simplificado”

A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI. Com essa melhoria, o usuário pode gerar o certificado de forma rápida, prática e totalmente digital, direto pelo app. Também ficou mais fácil visualizar e […]

7 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Amapá, decreto traz alterações sobre o regime de substituição tributária

DECRETO 1.682 DE 23-2-2024 (DO-AP DE 23-2-2024) O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0025542023-4/SEFAZ-AP, e, considerando o disposto nos arts. 145 e 145-A ,c/c o art. 243, da Lei...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

27 de fevereiro de 2024