Notícias - Tributos

Discussão da reoneração depende de estudo sobre a MP da Compensação

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A pedido dos líderes partidários, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, solicitou um estudo da Consultoria da Casa sobre os impactos da Medida Provisória 1.227/2024, que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins para empresas exportadoras. Com arrecadação superior a R$ 23 bilhões este ano, a MP foi editada para bancar a redução da contribuição previdenciária paga por 17 setores da economia e dos pequenos municípios. O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), disse que só vai apresentar o relatório do projeto da reoneração (PL 1.847/2024) após resolver esse impasse da MP.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. USUÁRIO FINAL. AQUISIÇÃO OU RENOVAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior, pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações: 1 – Correção de erro no registro W200; 2-  Correção de erro no tamanho de algumas janelas; 3 – Correção de […]

4 de junho de 2025

Notícias - Tributos

No Pará, foi estabelecido norma para o levantamento de estoque em decorrência de antecipação e substituição tributária

Através da Instrução Normativa n° 15/2024, publicada no DOE de 04.06.2024, fica estabelecido os procedimentos a serem adotados quanto ao levantamento de estoque de mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária e da antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, na hipótese em que tais produtos tenham sido adquiridos para comercialização e não...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de junho de 2024