Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de julho de 2024

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI – O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória” com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.

Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.

Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.

 

Quem deve entregar a DIRBI

A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

 

Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

 

O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

O Anexo único inclui:

Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;
Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;
Café não torrado: PIS/Cofins;
Café torrado e seus extratos: Pis/Cofins;
Laranja: PIS/Cofins;
Soja: PIS/Cofins;
Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; e
Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

 

Fonte: CRC-SP

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Minas Gerais discute implantação do Comitê Gestor do IBS após sanção de parte da reforma tributária

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) participou da primeira reunião dos representantes dos Estados e municípios, após a sanção, no dia 16/1, da Lei Complementar 214, que regulamenta parte da reforma tributária. O objetivo do encontro, realizado de forma virtual, nessa quarta-feira (22/1), foi discutir o direcionamento para criação efetiva do […]

27 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de IPI em veículo novo para produtor rural

O Projeto de Lei 2682/23 isenta produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, de qualquer cilindrada ou modelo, no valor de até R$ 250 mil. O interessado deverá exercer a atividade há no mínimo três anos, comprovadamente. Haverá regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe alerta contribuintes que possuem divergências no recolhimento de ICMS

A partir da próxima sexta-feira, 20, cerca de 800 contribuintes que apresentaram divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos (DIMP) e documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários serão objeto de ação fiscal e classificados como ‘suspensos de ofício’ pela Secretaria […]

25 de junho de 2025