Notícias - Obrigações Acessórias

DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de julho de 2024

O Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI – O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória” com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.

Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.

Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.

 

Quem deve entregar a DIRBI

A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.

 

Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

 

O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

O Anexo único inclui:

Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;
Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;
Café não torrado: PIS/Cofins;
Café torrado e seus extratos: Pis/Cofins;
Laranja: PIS/Cofins;
Soja: PIS/Cofins;
Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; e
Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

 

Fonte: CRC-SP

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Mais de 50 mil produtores rurais do Rio Grande do Sul deverão emitir nota eletrônica a partir de segunda (3)

A partir da próxima segunda-feira (3), entra em vigor a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma nova parcela de produtores rurais no Rio Grande do Sul. A medida, que altera o processo de documentação fiscal nas operações internas do setor agropecuário, abrange cerca […]

31 de janeiro de 2025

Reforma Tributária - Obrigações Acessórias - Tributos

Fazenda detalha características dos regimes diferenciados e específicos em audiência pública no Senado

As particularidades dos regimes diferenciados e específicos no âmbito da Reforma Tributária foram detalhadas pelo diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT/MF), Daniel Loria, nesta terça-feira (24/9), em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. “Uma coisa é o regime diferenciado, em que há um […]

25 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto eleva para R$ 221 mil o valor de carro novo que garante benefício fiscal a pessoa com deficiência

O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para […]

8 de março de 2024