Notícias

DIRBI – Contribuintes declararam ter usufruído mais de R$ 97,7 bilhões até agosto

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de novembro de 2024

A Receita Federal informa que até 29 de outubro, 54,9 mil contribuintes que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais declararam ter usufruído R$ 97,7 bilhões (referentes ao período de janeiro a agosto).

Novo Perse

Lei nº 14.859, de 22 de maio de 2024, estabeleceu nova regulamentação para o Perse. De acordo com o novo regramento, o benefício terá o seu custo fiscal (gasto tributário) limitado a R$ 15 bilhões, contados a partir de abril de 2024.

O valor total do Perse na Dirbi (janeiro a agosto) foi de R$ 9,6 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 5 bilhões se referem ao período a partir de abril, quando passou a existir o novo teto de R$ 15 bilhões.

Sobre a DIRBI

Forma de apresentação

A Declaração é elaborada em formulário próprio disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, cujo acesso deve ser feito pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Além dessa forma, existe a possibilidade de os contribuintes transmitirem os dados da DIRBI via API. Clique aqui e saiba mais.

Prazo de transmissão

A DIRBI será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

O que deve ser informado na declaração

Informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias e benefícios de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

• Acesse a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, que criou a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- DIRBI.

• Clique aqui para mais informações sobre a autorregularização do Perse que começou em 30 de agosto.

• Clique aqui para acessar dados da Dirb por empresa. Ao acessar o link, para baixar o arquivo o usuário deve clicar em “Recursos” e “Renúncia Fiscal por Regime Especial de Tributação”.

Mais dados sobre benefícios fiscais podem ser consultados na página de dados abertos do site da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Município não pode cobrar ITBI com base em estimativa própria, diz TJ-RS

O poder público municipal não deve cobrar ITBI com base em estimativa própria sem antes abrir um processo administrativo para apurar o cálculo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso de um proprietário de imóveis contra o município de Porto Alegre. O […]

26 de maio de 2025

Notícias

Publicação da Versão 10.0.15 do Programa da ECF

Versão 10.0.15 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.15 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogado o prazo para entrega da GIA para o estado do Rio Grande do Sul

Através da Instrução Normativa RE n° 36/2024, a transmissão das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam prorrogados no Estado do Rio Grande do Sul. Deste modo, as GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

10 de maio de 2024