
DIAT – PRAZO DEFINITIVO PARA ATIVAÇÃO DAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DOS CAMPOS DA NFE (MODELO 55) E NFCE (MODELO 65) RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS
Na data de 03 de julho de 2025 foi emitido o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12 / 2025, onde a Diretoria de Administração Tributária (DIAT) da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina informou que, conforme anunciado pela SEF/SC nesta segunda-feira, 30/06/2025, em reunião com dirigentes das oito entidades que integram o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (Cofem), realizada na FIESC, em Florianópolis, ficou estabelecida uma última prorrogação com prazo definitivo para ativação das regras de validação dos campos da NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65) vinculados às informações relativas aos benefícios fiscais utilizados pelo sujeito passivo,
Conforme definido no Ato DIAT nº 35/2024 e na Nota Técnica 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação, versão 1.64. A DIAT, por meio do correio eletrônico, deu publicidade ao cronograma definitivo e trouxe orientações, dentre outros, quanto ao preenchimento nas hipóteses de diferimento parcial e redução de base de cálculo quando possuem permissão de uso de alíquota efetiva e nas hipóteses de crédito presumido.
Informando que a ativação da Regra de Validação N12-85 (NF-e / NFC-e) que estava prevista para 07/07/2025 foi prorrogada para 01/09/2025, sendo que o não preenchimento do campo cBenef (ID I05f) de acordo com as regras estipuladas irá acarretar, dentre outros, a rejeição do envio do documento fiscal.
Os códigos de benefícios de que tratam o Ato DIAT nº 35/2024 poderão ser encontrados na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no endereço eletrônico https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/sped-fiscal.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina