Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024

Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com
aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.

As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação “Malhas Fiscais” inserida no “Perfil Contabilista – Consultas” do S@T, com acesso no portal https://www.sef.sc.gov.br/.

Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das
Malhas Fiscais.

Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento. Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, iniciaremos a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Custo de conformidade do sistema atual é um “peso morto para a sociedade”, diz Appy

O alto custo de conformidade do sistema tributário atual é um “peso morto para a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (12/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 8º Fórum Internacional de Tributação (FIT), realizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). O preço do pagamento de impostos […]

13 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Pró-labore tem tributação maior do que dividendo, mas facilita aposentadoria do INSS

Sócios que atuam na operação de suas empresas devem ser remunerados obrigatoriamente por meio de pró-labore, que pode ser combinado com a distribuição de lucros e dividendos. A definição desses valores deve observar questões tributárias e contábeis, além das normas da Receita Federal. O valor do pró-labore, que é o pagamento para o sócio que […]

19 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Empresas não precisam pagar ITBI em permuta com reserva de fração

A permuta por reserva de fração não concede o terreno a um novo dono e, dessa forma, não há motivo para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa decisão foi tomada pela desembargadora Isabel Dias Almeida, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em um […]

16 de julho de 2025