Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina DIAT – ICMS – Malhas Fiscais – Comunica prazo para encerramento do acompanhamento e regularização espontânea

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de outubro de 2024

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 19 / 2024

Comunicamos que o acompanhamento relativo às inconsistências de 2024 identificadas nas Malhas Fiscais encerrará em 31 de março de 2025 e, portanto, salientamos a necessidade e importância da regularização espontânea, aproveitando a facilidade e evitando fiscalização com
aplicação de penalidade mais onerosa ao contribuinte.

As Malhas Fiscais estão disponíveis na aplicação “Malhas Fiscais” inserida no “Perfil Contabilista – Consultas” do S@T, com acesso no portal https://www.sef.sc.gov.br/.

Recomendamos que a consulta seja realizada periodicamente e, existindo inconsistência, providencie a regularização no menor espaço de tempo possível seguindo as instruções apresentadas e, se ainda restar dúvida, apresente-a ao Auditor Fiscal pelo próprio chat das
Malhas Fiscais.

Salientamos que o prazo oferecido para a regularização pode ser interrompido a qualquer instante em razão de fiscalização pontual e operações fiscais e, portanto, procure solucionar as inconsistências imediatamente, evitando onerosidade e congestionamentos típicos na fase final do acompanhamento. Após 31 de março de 2025, restando ainda inconsistências, iniciaremos a fiscalização de todos os contribuintes que não aproveitaram o período oferecido para a regularização espontânea.

Fonte: Sefaz Santa Catarina

Veja também

Notícias

União deve restituir imposto e multa sobre celulares importados com sinais de uso

A Justiça Federal determinou à União que restitua a duas pessoas o valor referente ao imposto e à multa sobre dois celulares excedentes à cota de importação, apreendidos pela Receita no Aeroporto Internacional de Brasília (DF). A 4ª Vara Federal de Florianópolis considerou que os aparelhos podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo […]

11 de dezembro de 2023

Notícias - Tributos

Desoneração da Folha de Pagamento – Nota de esclarecimento RFB

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Repetitivo vai discutir dedução de contribuições extraordinárias à previdência complementar no IRPF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.775, 2.050.635 e 2.051.367, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.224 na base de dados do STJ, é sobre a “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos […]

12 de dezembro de 2023