Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial

Por: Dácio Menestrina - 15 de janeiro de 2024

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Governo do Estado garante óleo diesel mais barato para quase 500 embarcações pesqueiras em SC

Para reduzir os custos operacionais e assegurar a competitividade das atividades da pesca em Santa Catarina, o Governo do Estado garantiu incentivo fiscal para uma cota de até 64,5 milhões de litros de óleo diesel destinados a embarcações pesqueiras catarinenses em 2025. A medida, na prática, zera a cobrança do ICMS para o combustível que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

29 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

A Receita Federal volta a alertar para a oportunidade de autorregularização. Em sua nova fase, a operação “Fonte Não Pagadora” oferece a cerca de seis mil empresas a chance de se autorregularizarem, evitando assim as penalidades decorrentes de uma fiscalização. Nesta etapa, em mais uma ação em âmbito nacional, a Superintendência da Receita Federal do […]

26 de setembro de 2024

Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de agosto de 2024