Notícias

Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) oferece uma nova funcionalidade, disponível no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte. O serviço já pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), informações relacionadas a rendimentos pagos e respectivas retenções na fonte, por meio da escrituração eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O serviço possibilita a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte -, isentos e não tributáveis, pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.

Siga o seguinte caminho para acessar o serviço no Portal de Serviços da Receita Federal: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado busca oferecer ao declarante transparência no processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda, captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Os eventos entregues mensalmente passam a substituir a declaração anual, feita por meio do Programa Gerador da Dirf. Dessa forma, é possível centralizar o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte, eliminando a necessidade de prestação de informações com declaração adicional.

Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço oferece também o Painel de Críticas. A partir dele, serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, que podem ser corrigidas na escrituração correspondente, por meio da transmissão de evento retificador, ao longo do ano calendário.

O Demonstrativo Consolidado inclui informações relativas a fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviadas fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Tais dados estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2026 (IRRF 2026), efetivando a extinção da Dirf e do Programa Gerador de Declaração de 2026 (PGD Dirf 2026).

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Portaria institui GT para analisar tributação do IRPJ e da CSLL do setor fumígeno

PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil PORTARIA RFB Nº 401, DE 5 DE MARÇO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para analisar a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativamente ao […]

8 de março de 2024

Notícias - Tributos

Município não pode cobrar ITBI com base em estimativa própria, diz TJ-RS

O poder público municipal não deve cobrar ITBI com base em estimativa própria sem antes abrir um processo administrativo para apurar o cálculo. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento ao recurso de um proprietário de imóveis contra o município de Porto Alegre. O […]

26 de maio de 2025

Notícias

Aprovado estímulo a micro e pequenas empresas; projeto vai à Câmara

O Plenário aprovou nesta terça-feira (27), em regime de urgência, o projeto de lei complementar que estimula a contratação de micro e pequenas empresas em processos de licitação pública. Aprovado por 56 votos, o PLP 234/2020 será encaminhado à Câmara dos Deputados. A proposta também determina que a administração pública exija dos licitantes — quando […]

28 de maio de 2025