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Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de novembro de 2025

A Receita Federal do Brasil (RFB) oferece uma nova funcionalidade, disponível no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte. O serviço já pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas que tenham apresentado, em substituição à Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), informações relacionadas a rendimentos pagos e respectivas retenções na fonte, por meio da escrituração eSocial e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O serviço possibilita a conferência, pelas fontes pagadoras, do conjunto consolidado das informações relacionadas aos rendimentos tributáveis – e respectivas retenções na fonte -, isentos e não tributáveis, pagos a beneficiários pessoas físicas e jurídicas, apresentadas nas referidas escriturações.

Siga o seguinte caminho para acessar o serviço no Portal de Serviços da Receita Federal: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado busca oferecer ao declarante transparência no processo de tratamento dos dados de interesse do Imposto sobre a Renda, captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Os eventos entregues mensalmente passam a substituir a declaração anual, feita por meio do Programa Gerador da Dirf. Dessa forma, é possível centralizar o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte, eliminando a necessidade de prestação de informações com declaração adicional.

Desenvolvido de modo a apresentar todo o conjunto de informações consolidadas mês a mês, após conclusão do processamento dos eventos relativos a cada período de apuração, o serviço oferece também o Painel de Críticas. A partir dele, serão exibidas mensagens relativas a eventuais inconsistências detectadas durante o processamento, que podem ser corrigidas na escrituração correspondente, por meio da transmissão de evento retificador, ao longo do ano calendário.

O Demonstrativo Consolidado inclui informações relativas a fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, prestadas por meio dos eventos de substituição da Dirf, ainda que enviadas fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Tais dados estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2026 (IRRF 2026), efetivando a extinção da Dirf e do Programa Gerador de Declaração de 2026 (PGD Dirf 2026).

Fonte: Receita Federal

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