Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de julho de 2024

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Notícias

Receita Federal retoma o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos

Dados abertos de criptoativos: transparência e atualização mensal. A Receita Federal retoma, a partir deste mês, o serviço de divulgação de dados abertos sobre operações com criptoativos, depois de equacionados aspectos de reorganização dos dados recebidos. Com essa retomada, a atualização dos dados voltará a ocorrer mensalmente. É importante lembrar que as operações com criptoativos devem ser […]

14 de outubro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal atualiza regras de restituição, compensação e ressarcimento de tributos

A Receita Federal do Brasil publicou nova norma que modifica procedimentos relacionados à restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais. As mudanças constam na Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026, divulgada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). O ato altera dispositivos da Instrução Normativa nº 2.055/2021 e introduz novas exigências operacionais para […]

23 de março de 2026

Notícias - Tributos

Altera a Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas no Rio de Janeiro

PORTARIA SSER N° 353, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroelétricas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de fevereiro de 2024