Notícias - Tributos

Decreto 48.771/2024 – Alteração ICMS-ST Minas Gerais

Por: Dácio Menestrina - 2 de fevereiro de 2024

O Estado de Minas Gerais publicou hoje, 01/02/2024, no DOE-MG, o Decreto 48.771/2024, que dispõe sobre alterações no ICMS devido por substituição tributária. Capítulo 17 da parte 2 do anexo VII do Regulamento de ICMS/MG: Alteração da descrição do Item 79.0 CEST 1707900 NCM 1602; Alteração da descrição do Item 79.1 CEST 17.079.01 NCM 1602.31.00;…

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Veja também

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina, Nova Disposição para Importações Terrestres do Mercosul

Com fundamento no Art. 110-A do Regulamento de ICMS em Santa Catarina, o prazo para importações beneficiadas por incentivos fiscais de ICMS, originárias de países membros ou associados ao MERCOSUL, cuja entrada por via terrestre ocorra em outra unidade da Federação, se encerrou em 08 de junho de 2024. Mediante ao grande volume de importações...

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10 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Circular dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério do Trabalho e do Emprego/Secretaria de Inspeção do Trabalho

CIRCULAR CAIXA N° 1.046, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Dispõe sobre o uso do SEFIP para recolhimento dos depósitos mensais, no prazo ou em atraso, a partir da competência 03/2024 e da GRRF para desligamentos ocorridos a partir do dia 01/03/2024 de maneira contingencial, a contar da comunicação publicada pelo Ministério […]

1 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024