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Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de dezembro de 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no Diário Oficial da União de terça-feira (2), a Resolução nº 1.777/2025, promovendo uma significativa atualização nas regras da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).

A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelece exigências mais rigorosas para a emissão do documento, com o objetivo de aumentar a segurança e coibir fraudes na comprovação de rendimentos de pessoas físicas, especialmente autônomos e profissionais liberais.

O que é a Decore Eletrônica?

A Decore é um documento contábil oficial utilizado para comprovar a renda de pessoas físicas que não possuem carteira assinada ou que precisam demonstrar rendimentos que não são facilmente verificáveis por outros meios (como pró-labore, distribuição de lucros, honorários, aluguéis, etc.).

É frequentemente exigida por bancos e instituições financeiras para concessão de crédito, financiamentos, consórcios, e até mesmo para obtenção de vistos ou matrículas.

Principais mudanças na Decore em 2026

O primeiro ponto a ser notado é a redução no prazo de validade da Decore, que será limitada a apenas 90 dias a partir da data de sua emissão. Essa limitação visa garantir que o documento reflita uma situação financeira mais recente do beneficiário.

A alteração mais substancial, contudo, reside na exigência documental. Para emitir o documento, o profissional de contabilidade será obrigado a realizar o upload prévio de todos os comprovantes de rendimento necessários (como extratos bancários, contratos, recibos de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento de impostos, etc.).

Esses documentos devem ser anexados ao sistema do CFC em formato PDF e, crucialmente, precisam ser assinados digitalmente pelo próprio contador. Esse procedimento não só reforça a responsabilidade técnica do profissional, como também digitaliza e autentica o lastro probatório da declaração antes mesmo de sua emissão.

Em relação ao manejo e à correção do documento, a nova regra estabelece a irretratabilidade da Decore. Uma vez emitida, ela é considerada definitiva. O CFC permitirá apenas uma única retificação e esta deve ser feita no prazo máximo de 7 dias após a emissão, exigindo, obrigatoriamente, a apresentação de nova documentação que justifique a correção.

Por fim, a nova resolução intensifica a fiscalização e o controle. Todos os documentos comprobatórios digitais devem ser arquivados pelo contador por um período de 5 anos, tornando-os disponíveis para eventuais auditorias dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da Receita Federal.

O CFC ainda concede aos CRCs a prerrogativa de restringir cautelarmente o acesso de um contador ao sistema de emissão da Decore em casos de fortes indícios de irregularidade, até que sejam prestados os devidos esclarecimentos.

Impacto e responsabilidade contábil

A Resolução nº 1.777/2025 reforça a responsabilidade e a exclusividade do profissional de contabilidade habilitado para a emissão da Decore, que deve ser feita unicamente pelo sistema eletrônico do CFC com assinatura digital ICP-Brasil.

O CFC busca, com o endurecimento das regras, garantir a fidedignidade das informações financeiras e fortalecer a credibilidade do contador perante a sociedade e as instituições.

O descumprimento das normas pode resultar em processo administrativo e penalidades previstas na legislação. O mercado e os profissionais que dependem deste documento devem se adaptar rapidamente aos novos procedimentos a serem implementados a partir de 2026.

Fonte: FENACON

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