Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

Por: Eduardo Salvalagio - 10 de abril de 2025

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Crédito. Insumo. Relevância por imposição legal. Serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e em altura.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. SERVIÇOS DE SALVAMENTO E RESGATE EM ESPAÇOS CONFINADOS E EM ALTURA. Os dispêndios com a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de salvamento e resgate em espaços confinados e […]

10 de janeiro de 2024

Notícias - Tributos

Após acordo com Pacheco, governo mantém alíquota de 8% para municípios

Após encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta quinta-feira (17), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou que os pequenos municípios continuarão neste ano com a alíquota previdenciária de 8% sobre a folha de pagamentos. Ele não adiantou, no entanto, se o governo vai aceitar a proposta dos prefeitos de uma alíquota máxima […]

20 de maio de 2024

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera disposições sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008

DECRETO Nº35.931, de 03 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024