Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

Por: Eduardo Salvalagio - 10 de abril de 2025

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias - Tributos

Maior taxação de bets e fintechs volta à pauta da CAE na terça-feira

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (18), a partir das 10h, o projeto de lei que aumenta a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, dobra a taxação sobre as apostas esportivas de quota fixa (bets) e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas […]

17 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Portaria PGFN/MF Nº 737, de 6 de maio de 2024 trata da suspensão prorrogação e diferimento de cobrança de dívida ativa no RS.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, o art. 3º da Portaria MF n. 12, de 20 de janeiro de 2012, e o art. 82, incisos XIII, XVIII e XXI do Regimento Interno da Procuradoria-Geral […]

7 de maio de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Requisitos. Pessoas Jurídicas Pertencentes ao Setor de Eventos. Conceito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO. A ostentação, em 18 de março de 2022, de código CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. […]

15 de março de 2024