Reforma Tributária - Notícias

Decisões de fiscalização dos novos tributos sobre consumo deverão ser unificadas

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de julho de 2024

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) adiantou nesta terça-feira (2) que o Projeto de Lei Complementar 108/24, sobre a regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vai prever a obrigatoriedade de que União, estados e municípios sigam as decisões do grupo, encarregado de harmonizar as interpretações sobre a legislação da nova tributação sobre consumo. Havia uma preocupação das empresas com decisões de fiscalização diferentes em relação a casos parecidos. “É uma segurança para todos nós. Se a legislação é única, a decisão tem que ser única”, ressaltou.

Em audiência pública do grupo de trabalho que discute o projeto, Mauro Benevides também disse que os contribuintes deverão ter maior presença no comitê gestor e que será assegurada uma participação mínima de mulheres nas diretorias. O IBS será o tributo sobre consumo de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União.

Secretário de Economia de Goiás, Francisco Nogueira pediu que a correção do financiamento que a União irá fazer para a instalação do comitê gestor seja feita pelo IPCA e não pela taxa de juros básica, a Selic. Esse financiamento será tomado pelos estados e municípios. Mas Mauro Benevides disse que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, não concorda com a mudança porque qualquer subsídio financeiro impactará as metas fiscais do governo federal.

O secretário da Fazenda do Rio de Janeiro, Leonardo Lobo, defendeu mudanças no projeto que beneficiem os estados que estão fiscalizando empresas sediadas em seus territórios; mas, cuja arrecadação do IBS será destinada para outros estados, já que o imposto será do local de consumo. “Fica difícil, como secretário de fazenda, convencer as nossas assembleias a gastar recursos em tecnologia da informação ou em pessoal para fazer essa fiscalização.”

Diretora da Receita do Paraná, Suzane Gambetta pediu que a cobrança administrativa de débitos tributários seja ampliada de seis meses, como está no projeto original, para 12 meses.

Segundo ela, principalmente na fase inicial da nova tributação, as empresas precisam ter tempo para incorporar as novas regras. “Porque a experiência mostra que a recuperação das dívidas judicializadas é baixa em todo o País, menos de 1%. Nós gostaríamos de que isso fosse observado também, para que a gente possa fazer uso dessa cobrança administrativa, causando um menor custo, de uma forma mais simplificada e menos onerosa”.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) disse que pretende apresentar emenda para tornar mais claro o que deve ser a progressividade tributária do imposto estadual sobre doações e heranças. A ideia é que as alíquotas variem conforme o patrimônio em questão. Valente critica o fato de que hoje o teto de cobrança é 8% e vários estados cobram no máximo 4%.

Assessor da Receita de Minas Gerais, Ricardo Oliveira disse que o mecanismo da substituição tributária deveria permanecer em alguns casos. A substituição é quando o imposto é cobrado em uma fase anterior ao do consumo final. Mas Oliveira disse que em regiões dominadas por milícias, por exemplo, não há emissão de notas fiscais.

Fonte: Fenacon

Veja também

Notícias - Artigos

Receita Estadual e entidades gaúchas debatem prioridades na regulamentação da reforma tributária

Reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias aprofundou as discussões sobre os textos normativos que tramitam no Congresso Em mais uma reunião do Conselho de Boas Práticas Tributárias (CBPT), representantes da Receita Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e de dez entidades da sociedade gaúcha discutiram ideias e prioridades sobre a reforma tributária, que se...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

14 de outubro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Atividades de Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios em Geral, Exceto Imobiliários (CNAE 7490-1/04).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.169, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E NÃO MENCIONADA NA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, NEM NO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de […]

28 de novembro de 2023

Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”. O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

6 de agosto de 2024