Notícias - Obrigações Acessórias

DCTFWeb tem novidades!

Por: Dia a Dia Tributário - 25 de outubro de 2024

As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.

Em atendimento a demandas dos contribuintes e profissionais da área contábil, foram feitas mudanças nas opções de filtros disponibilizadas na tela inicial da DCTFWeb, no e-CAC. Foram disponibilizados no sistema filtros por data de transmissão e por número de processos de Reclamatória Trabalhista.

Outra mudança no programa é referente a emissão de Darf/DAE nos casos de débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa da União – DAU. A partir de agora, a emissão de guia de pagamento deve ser feita, exclusivamente, em consulta à situação fiscal exclusivamente pelo Situação Fiscal do e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br.

A alteração se deu porque os Darf/DAE gerados na DCTFWeb não permitem alocação automática nos casos citados acima, o que exigia que o contribuinte solicitasse o aproveitamento do pagamento via processo.

É importante ressaltar que no caso de DAE que contenha débitos de FGTS, o documento será emitido somente com o FGTS.

Outra novidade é a construção do Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária, unificando todos os débitos na DCTFWeb. O prazo previsto para implantação do MIT é janeiro de 2025, com a primeira entrega da declaração prevista para o mês seguinte (fevereiro de 2025).

Em breve, será publicada a Instrução Normativa com a unificação das declarações, bem como o leiaute do arquivo que poderá ser utilizado para integração entre as aplicações dos contribuintes e a DCTFWeb.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Veja também

Notícias

Em Alagoas, IN dispõe sobre os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas

Instrução Normativa SURE Nº 5 DE 19/02/2024 Publicado no DOE – AL em 21 fev 2024 Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

23 de fevereiro de 2024

Notícias

Projeto aprovado prevê duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 cria a obrigatoriedade de duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. O texto seguirá para nova votação no Senado. De acordo com o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as regras do texto serão aplicáveis aos entes federativos com mais […]

12 de novembro de 2025

Notícias

Inflação oficial de janeiro recua para 0,16%

A inflação oficial recuou para 0,16% em janeiro. A menor taxa para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.  O índice ficou em 0,36 ponto percentual abaixo da taxa de dezembro. Dessa forma, o acumulado em 12 meses caiu para 4,56%. As informações do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, foram divulgadas nesta terça-feira […]

12 de fevereiro de 2025