Reforma Tributária - Notícias

Custo de conformidade do sistema atual é um “peso morto para a sociedade”, diz Appy

Por: Dia a Dia Tributário - 13 de setembro de 2024

O alto custo de conformidade do sistema tributário atual é um “peso morto para a sociedade”, afirmou nesta quinta-feira (12/9) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 8º Fórum Internacional de Tributação (FIT), realizado pela Faculdade Brasileira de Tributação (FBT). O preço do pagamento de impostos arcado pelas empresas, envolvendo a estrutura de pessoal de que elas precisam dispor para essa tarefa, além do tempo gasto, configuram uma das principais distorções equacionadas pela Reforma Tributária.

Segundo Appy, a única obrigação acessória do novo sistema será a emissão de Nota Fiscal eletrônica no ato da venda da mercadoria e o registro daquilo que dá direito a crédito. “Todas as operações terão que estar cobertas por Nota Fiscal eletrônica”, disse Appy, salientando que o desenho operacional prevê a “operação assistida”, baseada em uma declaração pré-preenchida.

A complexidade do sistema tributário atual também é problemática em outro âmbito: ao causar litigiosidade, leva à insegurança jurídica, que, por sua vez, prejudica os investimentos no país. “A Reforma Tributária é importante para corrigir uma série de distorções”, ressaltou Appy, destacando, além da complexidade, a oneração de investimentos e exportações (sobretudo pela cumulatividade do sistema atual) e a indução a que a economia se organize de forma ineficiente.

Produto Interno Bruto

Essas distorções, segundo Appy, têm impacto negativo sobre o crescimento da economia brasileira. O Produto Interno Bruto (PIB), em razão desses desvirtuamentos, é de 4 a 5 pontos percentuais menor do que poderia ser. O Ministério da Fazenda projeta que, a partir da implementação da reforma, a economia poderá ter um crescimento adicional entre 10 a 20 pontos percentuais em um horizonte de 15 anos.

O secretário tem reiterado que, com a simplificação trazida pela Reforma Tributária, as empresas ganharão mais produtividade e competividade ao terem condições de concentrar mais tempo e recursos financeiros em seu negócio-fim e, também, ao possibilitar que os profissionais hoje encarregados de organizar e executar o pagamento de tributos atuem em patamares mais estratégicos. No caso das empresas de grande porte é comum que esses trabalhadores formem equipes numerosas, que podem chegar a ter centenas de integrantes.

Não cumulatividade

Sobre a oneração de investimentos e exportações resultante da cumulatividade do sistema atual, Appy afirmou que esse obstáculo será totalmente superado com a reforma. A cumulatividade impede que o tributo cobrado ao longo da cadeia de produção seja recuperado. O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), coração da Reforma Tributária do consumo, tem como um de seus pilares conceituais a não cumulatividade plena, princípio pelo qual os tributos cobrados em uma etapa do processo produtivo são compensados pelo tributo pago na etapa anterior, o que evita o chamado efeito cascata, em que ocorre a cobrança de tributo sobre tributo.

Já a organização ineficiente da atividade econômica é induzida pela tributação quando, por exemplo, uma fábrica ou um centro de distribuição se instalam em um local que não seria o mais apropriado, porque recebem benefícios fiscais. Essa escolha normalmente leva ao aumento de custos de transporte, entre outros problemas que causam a perda de produtividade e competividade das empresas e, consequentemente, do país.

Esse modelo, que teve como consequência o que se convencionou chamar de “guerra fiscal”, é corrigido pela Reforma Tributária com a tributação no destino, outro pilar do IVA. Por esse princípio, toda operação entre municípios e estados deverá ser tributada no local em que ocorre o consumo, e não mais onde ocorre a produção, como hoje.

Promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132, cuja promulgação pelo Congresso Nacional se deu em dezembro de 2023, a Reforma Tributária do consumo encontra-se em fase de regulamentação pelo Parlamento, com a apreciação dos Projetos de Leis Complementares (PLPs) 68/2024 e 108/2024, elaborados pelo Governo Federal.

Fonte: RFB.

Veja também

Notícias - Tributos

Mais de 739 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

A sete dias do prazo final, no dia 31 de janeiro, os sistemas já registram 739.679 solicitações de opção pelo Simples Nacional. Desse total, 481.059 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela LC 123/2006 e 258.620 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no […]

25 de janeiro de 2024

Notícias

Receita Federal realiza I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro

A Receita Federal realizará nos dias 21 e 22 de novembro em Brasília o I Congresso de Direito tributário e Aduaneiro, com o tema “Estado, Administração Tributária e Sociedade”. O evento visa promover o debate teórico do Direito Tributário e Aduaneiro, com a participação de representantes da academia, magistratura, Receita Federal, organizações internacionais e, especialmente, […]

13 de novembro de 2023

Notícias

Receita Federal regulamenta perdas no recebimento de créditos por instituições financeiras

Norma também atualiza dedutibilidade dos Juros sobre o Capital Próprio. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.201, de 15 de julho de 2024, que dá um novo tratamento às perdas incorridas no recebimento de créditos devidos às instituições financeiras. A partir de 1º de janeiro de 2025, essas perdas, desde que cumpridos os […]

23 de julho de 2024