Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período (Lei n° 19.777/2018 e CV ICMS n° 190/2017).

O benefício será concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 meses da proporção do valor total das mercadorias arroladas abaixo sobre o valor total das saídas do estabelecimento for superior a 95%.

MERCADORIAS: embalagens de ráfia (NCM 6305.33) e contendores flexíveis (NCM 6305.32).

Importa salientar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios fiscais, não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular e deverá ser lançado na EFD com o código de ajuste da apuração PR021082 e gerado um registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.

O Decreto n° 4.335 entra em vigor no dia 07/12 produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Encontros do G20 em Brasília ampliaram o tema da tributação internacional

A Trilha de Finanças do G20 encerrou dois debates sobre tributação internacional em Brasília: o Simpósio sobre Tributação Internacional, realizado na terça-feira (21/5), na Confederação Nacional do Comércio (CNC), e o encontro do G20 Social na Trilha de Finanças, que ocorreu durante dois dias (quarta e quinta-feira, 22 e 23/5) no Memorial Darcy Ribeiro, na […]

27 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE […]

25 de março de 2024

Notícias

Receita identifica R$ 19,1 bilhões em créditos tributários usados indevidamente em 2024

A Receita Federal identificou R$ 19,1 bilhões em créditos presumidos de tributos que foram transmitidos, de janeiro a dezembro de 2024, por contribuintes com atividade econômica incompatível com os tipos de produtos que dariam direito de fazer a compensação tributária com esse tipo de crédito. O caso mais emblemático é relativo à indústria farmacêutica e […]

11 de dezembro de 2025