Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período (Lei n° 19.777/2018 e CV ICMS n° 190/2017).

O benefício será concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 meses da proporção do valor total das mercadorias arroladas abaixo sobre o valor total das saídas do estabelecimento for superior a 95%.

MERCADORIAS: embalagens de ráfia (NCM 6305.33) e contendores flexíveis (NCM 6305.32).

Importa salientar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios fiscais, não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular e deverá ser lançado na EFD com o código de ajuste da apuração PR021082 e gerado um registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.

O Decreto n° 4.335 entra em vigor no dia 07/12 produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal iniciou nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 5.536 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 3,55 bilhões. A operação faz parte do trabalho de Malha […]

2 de setembro de 2025

Notícias

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 2.229/2024

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2229, de 15 de outubro de 2024, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A partir de julho de 2026, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ter um formato alfanumérico...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de outubro de 2024

Notícias

Sefaz elimina documentos que chegaram ao fim de seu período de guarda

A Secretaria de Estado da Fazenda informa que, em estrita observância à Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, está em processo de eliminação de 10.885 (dez mil oitocentos e oitenta e cinco) documentos públicos. Estes documentos atingiram o término de seu período de guarda, conforme os prazos estabelecidos na tabela de […]

16 de outubro de 2024