Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período (Lei n° 19.777/2018 e CV ICMS n° 190/2017).

O benefício será concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 meses da proporção do valor total das mercadorias arroladas abaixo sobre o valor total das saídas do estabelecimento for superior a 95%.

MERCADORIAS: embalagens de ráfia (NCM 6305.33) e contendores flexíveis (NCM 6305.32).

Importa salientar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios fiscais, não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular e deverá ser lançado na EFD com o código de ajuste da apuração PR021082 e gerado um registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.

O Decreto n° 4.335 entra em vigor no dia 07/12 produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

Veja também

Notícias

Receita Federal alerta: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX”

Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.   Como funciona o golpe? […]

10 de janeiro de 2025

Notícias - Tributos

Em Santa Catarina Prodec e Pró-Emprego: novos contratos totalizam R$ 7,8 bi em investimentos

Assinatura dos protocolos da terceira e última rodada do ano ocorreu na Casa d´ Agronômica nesta quarta-feira (22) e garantiu a inclusão de 28 novos projetos nos programas Com a inclusão de 28 novos projetos apresentados por 25 empresas nos programas Prodec e Pró-Emprego nesta quarta-feira (22), o Governo do Estado encerra a terceira e […]

23 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024