Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período (Lei n° 19.777/2018 e CV ICMS n° 190/2017).

O benefício será concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 meses da proporção do valor total das mercadorias arroladas abaixo sobre o valor total das saídas do estabelecimento for superior a 95%.

MERCADORIAS: embalagens de ráfia (NCM 6305.33) e contendores flexíveis (NCM 6305.32).

Importa salientar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios fiscais, não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular e deverá ser lançado na EFD com o código de ajuste da apuração PR021082 e gerado um registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.

O Decreto n° 4.335 entra em vigor no dia 07/12 produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

Veja também

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera disposições sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008

DECRETO Nº35.931, de 03 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

8 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Publicadas as medidas provisórias para evitar falta de arroz no mercado brasileiro

Já estão valendo as duas medidas provisórias editadas para evitar a escassez de arroz no mercado brasileiro. As MPs 1.224/2024 e 1.225/2024 foram editadas na sexta-feira (24) e publicadas nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU). Com as medidas, o governo espera regularizar o abastecimento e os preços internos do cereal, afetados pelas...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

28 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Operação da Receita Estadual Gaúcha combate sonegação no segmento de polímeros

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul realizou, nesta quarta-feira (21), a Operação Etiquetare II (que significa “rótulo” em italiano), voltada à fiscalização no segmento de polímeros. Os alvos foram empresas do Vale do Taquari que comercializam esse tipo de produto e que têm indícios de irregularidades e sonegação de ICMS. Foram analisados cerca […]

23 de fevereiro de 2024