Notícias - Tributos

Crédito Presumido no Paraná – Fabricantes de Embalagens

Por: Dácio Menestrina - 11 de dezembro de 2023

Conforme publicação do Decreto n° 4.335, o estado do Paraná incluiu o item 15-A ao Anexo VII do RICMS. Tal dispositivo prevê crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de embalagens, por ocasião da saída no estado de produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, no percentual de 65% do saldo devedor do imposto próprio apurado no respectivo período (Lei n° 19.777/2018 e CV ICMS n° 190/2017).

O benefício será concedido mediante regime especial autorizado pelo Secretário de Estado da Fazenda e somente será aplicado enquanto a média dos últimos 12 meses da proporção do valor total das mercadorias arroladas abaixo sobre o valor total das saídas do estabelecimento for superior a 95%.

MERCADORIAS: embalagens de ráfia (NCM 6305.33) e contendores flexíveis (NCM 6305.32).

Importa salientar que o benefício não é cumulativo com outros benefícios fiscais, não se aplica nas saídas internas em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular e deverá ser lançado na EFD com o código de ajuste da apuração PR021082 e gerado um registro E111, informando no campo 04 o valor do crédito presumido.

O Decreto n° 4.335 entra em vigor no dia 07/12 produzindo efeitos a partir de 01.01.2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF

A temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou na última sexta-feira, dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam […]

19 de março de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária: relator quer fórum para tratar da TI do split payment

Ao participar da delegação brasileira de parlamentares que esteve no Mobile World Congress 2025, realizado em Barcelona, na Espanha, o deputado Reginaldo Lopes, do PT/MG, relator da Reforma Tributária na Câmara Federal, admitiu ao portal Convergência Digital que é preciso um ajuste de forças para determinar e fiscalizar o cumprimento das ações voltadas à mudança […]

10 de março de 2025

Notícias

Governo libera consulta ao FAP 2025/2026

Publicada Portaria Interministerial MPS/MF 10/2025, que trata da consulta e contestação ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP)1 2025, com vigência para 2026. A consulta, que será liberada as empresas a partir do dia 30 de setembro de 2025, poderá ser realizada nos sítios da Previdência, da Receita Federal e no site https://fap.dataprev.gov.br, com acesso pelo gov.br. O FAP atribuído ao estabelecimento […]

1 de outubro de 2025