Notícias

Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por causa do encerramento do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

O STF decidiu, em dezembro de 2023, que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, decisão que é mais favorável ao contribuinte.

Por causa do julgamento do Tema 504, o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra o acórdão da 2ª Turma do STJ que incluiu os créditos presumidos de IPI na base de IRPJ e CSLL estava sobrestado, aguardando devolução.

Em juízo de retratação, o colegiado concluiu que, apesar de a decisão do STF ter sido mais favorável ao contribuinte ao tratar de PIS e Cofins, a mesma solução não pode ser adotada com relação a IRPJ e CSLL.

Crédito presumido de IPI e seus efeitos

Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o STF excluiu os créditos presumidos do IPI da base de PIS e Cofins porque eles não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

O STJ, por sua vez, manteve a inclusão na base de IRPJ e CSLL porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa. Assim, tais créditos devem ser incluídos nos tributos sobre lucro e renda.

“Vê-se, portanto, que os julgamentos citados referem-se a tributos diversos, sujeitos a regramentos distintos, de forma que não há identidade entre as questões decididas no acórdão desta 2ª Turma e no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

No Acre, decreto altera norma que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 (REFIS 2021), visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao ICMS

DECRETO N° 11.444, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 27.03.2024 – Edição Extra) Altera o Decreto n° 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei n° 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre o prazo para...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

3 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Governo de SC zera imposto de arroz, feijão e farinhas e garante apoio de entidades para que desconto chegue ao consumidor

Em atenção à alta da inflação que vem impactando o preço dos alimentos em todo o país, o governador Jorginho Mello decidiu zerar o único imposto estadual que incide sobre o arroz, o feijão e as farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz. Ao garantir a isenção do ICMS desses seis itens da cesta […]

19 de março de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Litígios não devem prejudicar reforma tributária, diz Heleno Torres

  A reforma tributária deixará o ambiente de negócios mais seguro e saudável, e o possível aumento da litigiosidade entre contribuintes e Fisco não prejudicará a implementação dos novos tributos, afirma o advogado tributarista Heleno Taveira Torres. Para Torres, reforma tributária deixará ambiente de negócios mais racional Professor titular de Direito Financeiro da USP, ele […]

24 de junho de 2025