Notícias

Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por causa do encerramento do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

O STF decidiu, em dezembro de 2023, que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, decisão que é mais favorável ao contribuinte.

Por causa do julgamento do Tema 504, o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra o acórdão da 2ª Turma do STJ que incluiu os créditos presumidos de IPI na base de IRPJ e CSLL estava sobrestado, aguardando devolução.

Em juízo de retratação, o colegiado concluiu que, apesar de a decisão do STF ter sido mais favorável ao contribuinte ao tratar de PIS e Cofins, a mesma solução não pode ser adotada com relação a IRPJ e CSLL.

Crédito presumido de IPI e seus efeitos

Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o STF excluiu os créditos presumidos do IPI da base de PIS e Cofins porque eles não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

O STJ, por sua vez, manteve a inclusão na base de IRPJ e CSLL porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa. Assim, tais créditos devem ser incluídos nos tributos sobre lucro e renda.

“Vê-se, portanto, que os julgamentos citados referem-se a tributos diversos, sujeitos a regramentos distintos, de forma que não há identidade entre as questões decididas no acórdão desta 2ª Turma e no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 15 / 2024

Comunicado de Retificação: Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da EFD Em virtude das modificações nos prazos previamente estabelecidos, publicamos este comunicado para retificar o conteúdo do Correio Eletrônico 2024 15 – DIAT, que trata das Alterações nas Tabelas Externas 5.1.1, 5.2 e 5.3 da Escritura Fiscal Digital (EFD). A seguir, detalhamos:  Conforme...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

16 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Lei concede incentivo fiscal para modernizar parque industrial nacional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (28) a Lei 14.871/24, que prevê incentivos fiscais para modernização do parque industrial brasileiro. A norma é oriunda do Projeto de Lei 2/24, encaminhado pelo governo ao Congresso no fim de dezembro de 2023. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em […]

31 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Goiás lança primeiro edital de transação tributária do estado, com descontos de até 70%

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) publicou o primeiro edital do seu programa de transação tributária, o Quita Goiás, com descontos de até 70%. O edital é direcionado a “grandes dívidas” e permite a negociação de créditos inscritos em dívida ativa, superiores a R$ 500 mil, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. A iniciativa […]

30 de outubro de 2025