Notícias

Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por causa do encerramento do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

O STF decidiu, em dezembro de 2023, que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, decisão que é mais favorável ao contribuinte.

Por causa do julgamento do Tema 504, o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra o acórdão da 2ª Turma do STJ que incluiu os créditos presumidos de IPI na base de IRPJ e CSLL estava sobrestado, aguardando devolução.

Em juízo de retratação, o colegiado concluiu que, apesar de a decisão do STF ter sido mais favorável ao contribuinte ao tratar de PIS e Cofins, a mesma solução não pode ser adotada com relação a IRPJ e CSLL.

Crédito presumido de IPI e seus efeitos

Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o STF excluiu os créditos presumidos do IPI da base de PIS e Cofins porque eles não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

O STJ, por sua vez, manteve a inclusão na base de IRPJ e CSLL porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa. Assim, tais créditos devem ser incluídos nos tributos sobre lucro e renda.

“Vê-se, portanto, que os julgamentos citados referem-se a tributos diversos, sujeitos a regramentos distintos, de forma que não há identidade entre as questões decididas no acórdão desta 2ª Turma e no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

IN RFB n° 2.198/2024 – Dirbi

Diante da publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 no Diário Oficial da União no dia de hoje, fica regulamentada a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. A Dirbi deverá ser apresentada mensalmente pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários relacionadas do Anexo Único da IN...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

18 de junho de 2024

Notícias

Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica às empresas públicas, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as empresas estatais não podem se submeter ao regime da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência de empresas. A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1249945, com repercussão geral (Tema 1.101), na sessão virtual […]

28 de outubro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Em Santa Catarina, DIAT Define a Obrigatoriedade de Emissão da NFCom

A Diretoria de Administração Tributária – DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de […]

27 de agosto de 2024