Notícias - Tributos

Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras – ICMS PE

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016.

Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 56.528, de 26 de abril de 2024.

Fonte: Sefaz PE.

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal esclarece processamento das solicitações ao Simples Nacional e ao Simei

A Receita Federal informa que o prazo para solicitação de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei (MEI) foi encerrado às 23h59min59s do dia 30 de janeiro de 2026, conforme previsto em lei. Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes, permitindo o envio de solicitações. O último dia registrou pico […]

9 de fevereiro de 2026

Reforma Tributária - Notícias

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de IBS e CBS em documentos fiscais

A medida será formalizada por Ato Técnico Conjunto e terá como objetivo evitar a rejeição de documentos fiscais eletrônicos pela ausência dos campos relativos aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. Com a alteração, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom não serão rejeitados apenas pela falta de informações […]

3 de agosto de 2026

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Requisitos. Pessoas Jurídicas Pertencentes ao Setor de Eventos. Conceito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 13 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. REQUISITOS. PESSOAS JURÍDICAS PERTENCENTES AO SETOR DE EVENTOS. CONCEITO. A ostentação, em 18 de março de 2022, de código CNAE previsto na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. […]

15 de março de 2024