Notícias - Tributos

Crédito fiscal relativo a recolhimento do Extrato Fronteiras – ICMS PE

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de maio de 2024

A Secretaria da Fazenda esclarece aos contribuintes que o imposto antecipado relativo à entrada de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação deve ser tomado como crédito fiscal, quando cabível, no período fiscal de seu efetivo recolhimento, nos termos do artigo 20-A da Lei nº 15.730/2016.

Esta regra se aplica ainda que tenha havido prorrogação do prazo de recolhimento, a exemplo das operações cujo prazo recaía no mês de abril de 2024 e foi prorrogado para 3 de maio de 2024, por meio do Decreto nº 56.528, de 26 de abril de 2024.

Fonte: Sefaz PE.

Veja também

Notícias

Decisão Liminar Prorroga Desoneração da Folha de Pagamento

Informamos que foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 17 de julho de 2024, a decisão liminar que estende até 11 de setembro de 2024 a vigência da desoneração da folha de pagamento. Essa medida ocorre devido à suspensão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos efeitos da decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

19 de julho de 2024

Notícias - Tributos

No Rio de Janeiro, Portaria n° 356 dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas

PORTARIA SSER N° 356, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 19.02.2024) Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Mais de 58% das empresas gaúchas ainda precisam realizar recadastramento anual e evitar suspensão da Inscrição Estadual

O prazo para as empresas gaúchas concluírem o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual se encerra em 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% dos contribuintes concluíram o processo — o equivalente a 100,9 mil das 245,9 mil empresas obrigadas. Isso significa que 58,9% seguem pendentes e podem ter a inscrição estadual suspensa caso […]

19 de setembro de 2025