
Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 16 / 2025 – SEF/SC
A Diretoria de Administração Tributária-DIAT, da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, informa que, A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2025, SERÁ OBRIGATÓRIA a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, que será utilizada em substituição aos documentos fiscais modelos 21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação) e 22 (Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação).
Legislação:
– AJUSTE SINIEF nº 07, de 7 de abril de 2022
– RICMS/SC, anexo 11, artigos 197 a 217-A;
– Atos DIAT 31/2023, 32/2023, 44/2023 e 13/2025
Principais características da NFCom:
1) O documento foi construído em conjunto pelas Unidades Federadas, Receita Federal e ANATEL;
2) É uma nota fiscal fatura e será o documento de cobrança a ser emitido pelos prestadores de serviços de comunicação por meio do DANFE-Com;
3) Todos os itens cobrados do cliente, próprios ou de terceiros, deverão constar na NFCom;
4) Permite o faturamento conjunto entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações;
Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas pela CAF – Central de Atendimento (https://caf2.sef.sc.gov.br/Views/Shared/NovoTicket.aspx), pelo Fone 0800 048 1515, ou pelo e-mail [email protected].
FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina