Reforma Tributária - Notícias

Cooperação entre Paraná e Ceará fortalece implementação da Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2025

As Secretarias da Fazenda do Paraná e do Ceará estão colaborando ativamente para discutir estratégias e compartilhar experiências na implementação da Reforma Tributária. O objetivo dessa parceria é aprimorar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e justo para ambos os estados e, consequentemente, para o país.

Em 2024, os dois estados apresentaram crescimento significativo em investimentos, com o Ceará registrando cerca de R$ 4 bilhões (aumento de 42%) e o Paraná alcançando o valor histórico de R$ 6,4 bilhões (aumento de 31%).

Os debates ocorreram durante o 3.º Fórum de Conjuntura Macrofiscal do Estado, realizado na Secretaria da Fazenda, reunindo agentes da administração pública para debater os desafios e avanços da Reforma Tributária.

O secretário da Fazenda do Paraná, Norberto Ortigara, enfatizou a importância dos investimentos estratégicos para fortalecer os serviços essenciais e a colaboração entre os estados. “O Governo do Paraná tem investido estrategicamente para garantir o funcionamento e fortalecimento do setor público. A parceria entre Paraná e Ceará promove um diálogo essencial sobre o futuro da tributação no Brasil, permitindo soluções conjuntas para desafios comuns. A meta é consolidar um sistema tributário moderno e eficiente, beneficiando tanto os estados quanto a população brasileira”, afirmou Ortigara.

Fabrízio Gomes, secretário da Fazenda do Ceará, ministrou a palestra “Cenário Macroeconômico para Implantação da Reforma Tributária”, abordando os impactos das mudanças no sistema tributário brasileiro. Segundo ele, toda iniciativa que envolve diversas partes interessadas, incluindo órgãos de federação, cria um ambiente de cooperação e desenvolvimento mútuo. “A reforma é um projeto de médio a longo prazo que exige participação ativa de todos. Por isso, encontros como esse são essenciais e devem ser mantidos. A união em torno de um objetivo comum amplia as perspectivas e facilita a aplicação eficaz da reforma tributária”, destacou Gomes.

O diretor-geral da Sefa, Luiz Paulo Budal, complementa o peso dessa parceria ao destacar como essa junção de forças também se traduz em desenvolvimento. “Os investimentos e a reforma tributária trazem impactos positivos para ambos os estados, impulsionando o crescimento econômico. As perspectivas para os próximos anos são promissoras, com um cenário mais equilibrado e propício ao desenvolvimento sustentável”, disse.

O Fórum também contou com a explanação do auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, Juliano Binder, sobre os principais pontos e as implicações acerca da reforma. Binder também faz parte do grupo de trabalho que atua para a implementação da reforma no estado.

REFORMA TRIBUTÁRIA – A reforma tributária sobre o consumo se baseia em seis pilares fundamentais: não cumulatividade plena, simplicidade, manutenção da carga tributária, alíquota uniforme, regras nacionais uniformes e princípio do destino. Essas diretrizes visam reduzir a burocracia e criar um ambiente econômico mais estável. A transição será gradual, com testes a partir de 2026 e implantação completa prevista para 2033.

“Precisamos estar atentos sobre os impactos financeiros da Reforma Tributária, sobre como isso vai impactar no fluxo de caixa, nas projeções e nas estimativas de receita — e, consequentemente, como isso impacta na ponta, na política fiscal do Estado”, afirma a diretora do Tesouro Estadual, Carin Deda. “Por isso, essa maior integração entre as Fazendas Estaduais se mostra tão importante”.

IMPACTOS DA REFORMA – Em 2024, a Reforma Tributária trouxe avanços significativos, mas também desafios. A reforma sobre o consumo, aprovada pelo Congresso, reconhece a distinção de competências entre os entes federativos e estabelece o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sob responsabilidade dos Estados, sendo um pilar fundamental para o equilíbrio federativo e sucesso da reforma.

“A reforma tributária traz benefícios tanto para a sociedade quanto para os contribuintes, mas representa um grande desafio para a administração tributária. A cooperação entre os Estados é fundamental para garantir uma transição eficiente”, afirmou Suzane Gambetta, diretora da Receita Estadual do Paraná.

FÓRUM DE CONJUNTURA – O Fórum de Conjuntura Macrofiscal do Paraná é uma iniciativa da Secretaria da Fazenda para aprimorar o conhecimento técnico das equipes envolvidas, proporcionando uma compreensão aprofundada dos debates econômicos e do contexto fiscal do Estado. A proposta é promover Reuniões de Conjuntura Econômica com economistas, especialistas e gestores públicos externos para debater e compartilhar experiências, auxiliando o Paraná a se preparar para mudanças e desafios futuros.

O evento foi organizado pela Escola Fazendária do Paraná (EFAZ) em parceria com a Diretoria do Tesouro Estadual (DTE).

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda do Paraná

Veja também

Notícias

Novas regras para transferências de ICMS entre estabelecimentos do mesmo grupo já estão vigor

Convênio ICMS nº 109/2024 substituiu o Convênio ICMS nº 178/2024 na última sexta-feira (1º). Desde o dia 1º de novembro deste ano (sexta-feira passada) está valendo o novo Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2024, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do […]

7 de novembro de 2024

Notícias

Rio de Janeiro reduz alíquotas de ISS para algumas atividades

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.467/2024 (DOM de 04.07.2024), altera o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro, aprovado pela Lei n° 691/84, reduzindo, de 5% para 2%, a alíquota do ISS dos serviços previstos nos subitens: a) 1.01, 1.03, 1.05, 1.07, 11.04, 15.12, 15.15, 15.16, […]

5 de julho de 2024

Notícias - Tributos

STJ amplia direito ao crédito de IPI para produtos não tributados

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que adquirem insumos tributados têm direito a manter os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mesmo quando o produto final é isento, imune ou sujeito à alíquota zero. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Especiais 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, […]

15 de abril de 2025