Contribuintes de MT podem parcelar dívidas tributárias recentes em até 12 vezes
A Sefaz-MT passou a permitir o parcelamento, em até 12 vezes, de débitos tributários estaduais vencidos entre três e cinco meses antes do pedido de negociação. A nova modalidade já está disponível no Sefaz Digital e foi regulamentada por alteração na Portaria nº 185/2010-SEFAZ.
A medida amplia as alternativas de regularização fiscal para contribuintes mato-grossenses, especialmente em relação a débitos declarados na EFD e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral da Sefaz, incluindo ICMS e outros débitos tributários. Antes, apenas débitos vencidos até o sexto mês anterior ao pedido poderiam ser parcelados nessa lógica.
Empresas com pendências recentes em Mato Grosso devem revisar sua situação fiscal e avaliar a adesão ao parcelamento eletrônico, evitando o acúmulo de encargos e reduzindo riscos de cobrança administrativa ou judicial.
Fonte: SEFAZ – MT