CONFAZ adia início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais previstos no Ajuste SINIEF nº 49/2025
Prezado(a), bom dia,
Foi publicado, no DOU de 14/08/2026, o Despacho CONFAZ nº 36/2026, que torna público o Ajuste SINIEF nº 27/2026, aprovado na 430ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.
O referido ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais em operações e prestações específicas.
A principal alteração consiste na inclusão de previsão expressa de que os contribuintes deverão observar as disposições do Ajuste SINIEF nº 49/2025 a partir de 01/01/2027.
Na prática, a medida formaliza o marco inicial de obrigatoriedade das regras aplicáveis à emissão dos documentos fiscais abrangidos pelo ajuste, exigindo atenção das empresas quanto à adequação de sistemas, processos fiscais e rotinas de emissão.
Recomenda-se que os contribuintes acompanhem os impactos operacionais decorrentes da norma, especialmente no contexto das adaptações fiscais previstas para 2027.
Fonte: CONFAZ