Artigos - Tributos

Como ficarão as subvenções para investimento em 2024?

Por: Dácio Menestrina - 12 de janeiro de 2024

Após diversas discussões a respeito das subvenções para investimento e sua exclusão no cálculo do IRPJ e CSLL, no dia 29 de dezembro de 2023 a Lei n° 14.789/2023 foi publicada. Diante da norma, as empresas tributadas pelo lucro real que receberem subvenção da União, Estados, Distrito Federal ou Município para implantar ou expandir empreendimento…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Pessoa Jurídica Integrante do CCEE. Regime Especial de Tributação. Opção pelo Regime Especial de Tributação. Efeitos. Desistência.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. EFEITOS. DESISTÊNCIA. A adoção do Regime Especial de Tributação de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 2002, implica, para a optante que também aufere receitas sujeitas à sistemática não cumulativa de […]

13 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024

A tributação será gradualmente retomada a partir do ano que vem O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). […]

18 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria trata da relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças, e 003-R/2024, que divulga a relação de contribuintes credenciados para fins de dispensa do regime de antecipação parcial nas operações com vinhos

PORTARIA N° 015-R, DE 28 DE FEVEREIRO 2024 (DOE de 29.02.2024) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, e a Portaria n° 03-R, de 09 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de março de 2024