Notícias

Comissão aprova projeto que revoga pontos ultrapassados da CLT

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de novembro de 2024

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que revoga diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em desacordo com a Constituição Federal e com legislação posterior.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) ao Projeto de Lei 1663/23, do deputado Fausto Santos Jr (União-AM). O projeto original revogava mais trechos da CLT. Segundo Silva, por ter sido editada na década de 1940, muitos dos preceitos da CLT não acompanharam a evolução jurídica e social do país e não estão em consonância com o sistema jurídico em vigor.

“As relações de trabalho foram se aprimorando e tornando-se mais complexas, de modo que a necessária adequação da norma às relações de trabalho tem sido feita pelo Tribunal Superior do Trabalho”, disse.

Por exemplo, a proposta revoga os direitos de um trabalhador a invenções suas feitas enquanto está empregado, que estão regulados atualmente pelo Código de Propriedade Industrial.

Organização sindical
Outros pontos revogados foram relativos à organização sindical, como a impossibilidade de criar sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade ser definida pelos trabalhadores ou empregadores e não pelo ministro.

O texto direciona para regulamentação ministerial os requisitos para o registro sindical, atualmente previstos em lei (como duração do mandato da diretoria, reunião de pelo menos 1/3 da categoria). Também dispensa a necessidade de o ministro do Trabalho autorizar a criação de sindicato nacional.

O texto também atualiza órgãos da justiça trabalhista, retirando as juntas de conciliação e julgamento, extintas e substituídas pelas varas trabalhistas.

Mais debates
Outros pontos que o projeto original queria revogar, como a estipulação de cotas para a contratação de trabalhadores estrangeiros residentes no Brasil, foram mantidos por Silva. Segundo ele, entidades sindicais e o Ministério do Trabalho ainda querem debater mais o assunto. A necessidade de mais discussão também foi a justificativa utilizada para manter trecho da lei que prevê a redução salarial. “A questão é complexa e requer discussão mais aprofundada”, afirmou Silva.

O projeto tira da CLT e coloca na Lei de Cabotagem a obrigação de que 2/3 da tripulação de embarcações nacionais sejam compostos por brasileiros. O texto da CLT estabelecia que o percentual seria ocupado somente por brasileiros natos, não naturalizados.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores de empresa em recuperação judicial

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o […]

21 de maio de 2024

Notícias

Comissão aprova benefícios fiscais para produtos com tecnologia de reconhecimento visual

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que concede benefícios fiscais, e outras medidas de estímulo, aos dispositivos eletrônicos que utilizam tecnologia de reconhecimento visual para auxiliar pessoas com deficiência visual. São dispositivos como o OrCam MyEye, que identifica rostos, objetos e lê textos para as pessoas com visão reduzida. […]

24 de novembro de 2023

Notícias

COFINS-Importação prorrogado. Mas até quando?

No dia 28 de dezembro de 2023, a Lei n° 14.784 foi publicada. Dentre suas alterações está a prorrogação do adicional de 1% a título de COFINS-Importação sobre certos bens. A normativa prevê que a prorrogação será até 31 de dezembro de 2027. Importa salientar que a vigência da prorrogação do referido tributo passará a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

15 de janeiro de 2024