Notícias

Comissão aprova projeto que prevê apenas dias úteis como data para pagamento de tributos

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece apenas dias úteis como data prevista para pagamento de tributos. O texto insere dispositivos no Código Tributário Nacional.

Pela futura lei, os prazos para quitação de tributos só se iniciarão ou vencerão em dias úteis, respeitados os feriados nacionais, estaduais e locais. Se, por acaso, a data não cair em dia útil, será prorrogada para o seguinte, vedada a antecipação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 29/22, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), e um apensado. O relator unificou as duas iniciativas.

“É prática comum e normal, ratificada pela jurisprudência, tanto na legislação quanto em contratos na esfera privada, que prazos encerrados em dia não útil sejam postergados para o primeiro dia útil subsequente”, destacou o relator.

Segundo ele, a legislação atual transforma o feriado, ou o final de semana, em motivo para antecipação do vencimento dos tributos, ferindo assim os prazos e prejudicando a programação de pagamento e o fluxo de caixa do contribuinte.

“Pela regra atual, os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente de repartição fiscal”, afirmou Caroline de Toni, autora da versão original. “Ocorre que os tributos são pagos na rede bancária, que independe das repartições.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogado o prazo para entrega da GIA para o estado do Rio Grande do Sul

Através da Instrução Normativa RE n° 36/2024, a transmissão das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA e dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD ficam prorrogados no Estado do Rio Grande do Sul. Deste modo, as GIAs com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de maio de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, (Cnae 7739-0/99). Fruição Do Benefício Fiscal. Requisitos. Período De Fruição.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6188, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CNAE 7739-0/99). FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. REQUISITOS. PERÍODO DE FRUIÇÃO. A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, ostentasse […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

No Maranhão, SEFAZ alerta empresas para mudanças na Malha 100% e a importância da emissão de nota fiscal

A Secretaria da Fazenda (SEFAZ-MA) orienta as aproximadamente 150 mil empresas contribuintes do ICMS no Maranhão a emitirem notas fiscais corretamente em suas operações de venda, a fim de evitar o enquadramento na Malha 100%. Com a Portaria nº 146/2025, diversas mudanças foram implantadas, aumentando o controle do fisco sobre os processos de regularização, na […]

10 de junho de 2025