Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de IPI para caminhoneiros autônomos na compra de pneus novos

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas.

Segundo o texto, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das composições veiculares (caminhão ou carretas). O beneficiário deverá ser pessoa física inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), em substituição ao Projeto de Lei 3010/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O relator concordou com a ideia inicial de conceder a isenção, mas propôs alterações no texto para especificar quem serão os beneficiários e os veículos que poderão receber os pneus com o benefício tributário.

“O preço de um pneu novo para caminhão, no mercado, varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil e a alíquota do IPI sobre pneus novos é, atualmente, de 1,3%. Essa economia, se aplicada a um veículo de carga com cavalo mecânico e semirreboque, tendo vinte e dois pneus, ficaria em torno de R$ 730, importância bem relevante para um autônomo”, argumenta o relator.

Por fim, Zé Trovão adiantou que caberá à Comissão de Finanças e Tributação se debruçar sobre a renúncia fiscal decorrente da medida bem como sobre as fontes de receita compensatórias.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Instrução Normativa RFB Nº 2191, de 06 de Maio de 2024 – IRPF

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 4.506, de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Prorrogação ECD e ECF – Rio Grande do Sul

Através da publicação da Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os contribuintes domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, afetados pelo estado de calamidade pública, conforme listado na Portaria RFB nº 415,...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

23 de maio de 2024

Notícias

CNPJ do Microempreendedor Individual (MEI) não traz mais “nome fantasia”

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não vão ter mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo. Veja aqui. Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no […]

28 de novembro de 2023