Notícias - Tributos

Comissão aprova isenção de IPI para caminhoneiros autônomos na compra de pneus novos

Por: Dia a Dia Tributário - 7 de junho de 2024

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas.

Segundo o texto, a isenção só poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das composições veiculares (caminhão ou carretas). O beneficiário deverá ser pessoa física inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), em substituição ao Projeto de Lei 3010/23, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). O relator concordou com a ideia inicial de conceder a isenção, mas propôs alterações no texto para especificar quem serão os beneficiários e os veículos que poderão receber os pneus com o benefício tributário.

“O preço de um pneu novo para caminhão, no mercado, varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil e a alíquota do IPI sobre pneus novos é, atualmente, de 1,3%. Essa economia, se aplicada a um veículo de carga com cavalo mecânico e semirreboque, tendo vinte e dois pneus, ficaria em torno de R$ 730, importância bem relevante para um autônomo”, argumenta o relator.

Por fim, Zé Trovão adiantou que caberá à Comissão de Finanças e Tributação se debruçar sobre a renúncia fiscal decorrente da medida bem como sobre as fontes de receita compensatórias.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Transação por Adesão – Programa Litígio Zero 2024

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO RFB Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DOU de 19.03.2024) O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, […]

19 de março de 2024

Artigos - Tributos

Decisões recentes reafirmam a não incidência de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS – mesmo após a Lei nº 14.789/2023

A promulgação da Lei nº 14.789/2023 trouxe mudanças significativas no tratamento tributário das subvenções para investimento, incluindo os créditos presumidos de ICMS. No entanto, decisões judiciais recentes têm reafirmado o entendimento de que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre esses créditos, mesmo após a...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

10 de abril de 2025

Notícias - Tributos

STF julga se incide ITBI sobre integralização de capital de imobiliárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na sexta-feira, 3, uma ação que discute a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transações de imóveis para integralização de capital de empresas do setor imobiliário. O julgamento é realizado em repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as […]

6 de outubro de 2025