Notícias - Tributos

Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

Por: Dácio Menestrina - 26 de abril de 2024

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que retira a previsão legal de cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (Difal) dos contribuintes inscritos no Simples Nacional que adquirem mercadorias em outros estados destinadas a posterior saída (ou seja, operação sem encerramento da tributação).

Hoje, os micro e pequenos negócios que adquirem mercadorias em outras unidades da Federação, para industrialização ou revenda, estão sujeitos ao recolhimento antecipado do ICMS, de montante correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

A medida está presente no Estatuto da Micro e Pequena Empresa desde 2008. A ex-deputada Paula Belmonte (DF), autora do Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/19, afirma que a antecipação do Difal representa uma bitributação, porque o valor pago não pode ser deduzido posteriormente do ICMS que será recolhido com base na alíquota única do Simples.

Discriminação
O relator do projeto, deputado Helder Salomão (PT-ES), concordou com a justificativa. “Obviamente que se tem uma discriminação tributária contra a microempresa, quando se lhe aplicam a mesma legislação do contribuinte do imposto não enquadrado no regime especial”, disse.

Salomão afirmou ainda que em 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da antecipação, o que torna necessária a revogação da regra do Estatuto da Microempresa, “na intenção de dirimir as controvérsias”.

No seu parecer, o relator recomendou ainda a rejeição dos dois projetos que tramitam apensados ao PLP 176/19 (PLP 89/21 e PLP 36/22), que preveem basicamente a mesma medida.

Próximos passos
O PLP 176/19 será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Maranhão, resolução altera o RICMS/MA, quanto a prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais da isenção, da redução da base de cálculo, e do crédito

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 006, DE 18 DE MARÇO DE 2024 (DOE de 12.04.2024) Altera dispositivos dos Anexos 1.2, 1.4 e 1.5 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, para prorrogar os benefícios fiscais que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024

Solução de Consulta - Notícias

Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024

Foi publicado no DOU de 19/09/2024, página 56 – a Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4036, de 16 de setembro de 2024 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO. PAGAMENTO. DCTFWeb. PER/DCOMP. CONFISSÃO. FATOS PRETÉRITOS. APLICABILIDADE. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser […]

19 de setembro de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal oferece oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária antes do início dos procedimentos de fiscalização

O Fisco identificou empresas que têm informado indevidamente a condição de optante pelo Simples Nacional na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o que pode ensejar falta de recolhimento de contribuição previdenciária. As inconsistências se referem ao ano-calendário 2020. As empresas que informaram indevidamente a opção pelo Simples Nacional em […]

25 de março de 2024