Começou ontem o prazo para opção pelo Simples Nacional e escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027
A Receita Federal alerta que começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prazo para que as empresas realizem decisões importantes para o ano-calendário de 2027. Até 30 de setembro, empresas que desejam ingressar no Simples Nacional poderão formalizar a opção e, paralelamente, empresas optantes pelo regime deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
A mudança está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo. A partir desse novo calendário, a opção pelo regime passa a ser realizada em setembro do ano anterior à produção dos efeitos, exigindo que as empresas antecipem a análise tributária e financeira.
O que as empresas precisam avaliar em setembro?
Existem duas situações principais.
As empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da solicitação, é fundamental verificar eventuais pendências fiscais ou cadastrais que possam impedir o enquadramento.
Já as empresas que atualmente são optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
Entretanto, essas empresas passam a ter uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Simples Nacional “puro” ou “híbrido”?
A adaptação à Reforma Tributária cria duas possibilidades para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
No modelo denominado “Simples Nacional puro”, a empresa mantém IBS e CBS dentro do regime unificado, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples.
No modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia unificada.
A segunda alternativa merece atenção principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, pois o tratamento dos créditos tributários ao longo da cadeia pode influenciar diretamente a competitividade comercial da empresa.
Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na carga tributária da própria empresa. É necessário avaliar também o perfil dos clientes, a composição das operações, a formação de preços, os créditos tributários e os impactos financeiros.
A escolha vale para o primeiro semestre de 2027
A opção realizada em setembro de 2026 em relação ao IBS e à CBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Caso a empresa não opte pelo regime regular, os novos tributos permanecerão submetidos à sistemática do Simples Nacional nesse período.
Está prevista ainda uma nova oportunidade de escolha em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.
Outro ponto relevante é a possibilidade de cancelamento das opções até 30 de novembro de 2026, permitindo que o contribuinte desista da opção pelo Simples Nacional ou pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular.
Empresas em início de atividade
As empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento específico.
Nessas situações, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período remanescente de 2026 quanto para todo o ano-calendário de 2027, conforme as regras aplicáveis.
Decisão exige planejamento tributário
A principal mudança, na prática, é que a empresa precisa tomar uma decisão tributária antes de conhecer integralmente os efeitos de sua operação em 2027.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou submetê-los ao regime regular pode repercutir no fluxo de caixa, na formação dos preços, no relacionamento com clientes pessoa jurídica, no aproveitamento de créditos e na própria estratégia comercial.
Por isso, a análise deve ser individualizada. Não existe uma opção automaticamente melhor para todas as empresas do Simples Nacional.
O ideal é projetar os dois cenários com base no faturamento, perfil dos clientes, fornecedores, margens, estrutura de custos e operações previstas para 2027.
E o MEI?
Para o MEI, o calendário permanece diferente.
O prazo para opção ou permanência no regime continua sendo realizado em janeiro. Além disso, não há opção pelo regime regular ou híbrido para IBS e CBS nas condições mencionadas para as demais empresas do Simples Nacional.
Como as empresas devem se preparar?
Até 30 de setembro de 2026, as empresas devem:
Verificar pendências fiscais e cadastrais que possam impedir a opção pelo Simples Nacional.
Confirmar eventual registro de exclusão futura.
Projetar os impactos de IBS e CBS para 2027.
Comparar o recolhimento pelo Simples com o regime regular.
Avaliar o impacto dos créditos tributários para seus clientes.
Analisar reflexos sobre preços, margens e fluxo de caixa.
Formalizar a opção dentro do prazo aplicável.
A decisão de setembro inaugura uma nova etapa na gestão tributária das empresas do Simples Nacional. Com a Reforma Tributária, a escolha do regime deixa de ser uma decisão exclusivamente relacionada à carga tributária e passa a envolver também aspectos comerciais, financeiros e de competitividade.
Prazo para atenção: 1º a 30 de setembro de 2026.
Base legal: Lei Complementar nº 214/2025; Resolução CGSN nº 186/2026; Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.