Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Começa nesta sexta-feira (15) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

A Receita Federal informa que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15) iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.

“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.

Pergunte ao Léo

Caso o contribuinte tenha dúvida se precisa ou não declarar, basta perguntar ao assistente virtual da Receita Federal.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Veja os projetos culturais aptos para a fase de obtenção de doações e patrocínios

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria SEFIC/MINC n° 316, de 8 de maio de 2024, para homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

9 de maio de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.174, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 4923-0/02, 4929-9/01, 4929-9/02 e 7490-1/04). POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário […]

28 de novembro de 2023