Programa da ECF
Notícias - Obrigações Acessórias

Começa nesta sexta-feira (15) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

Por: Dácio Menestrina - 15 de março de 2024

A Receita Federal informa que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15) iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.

“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.

Pergunte ao Léo

Caso o contribuinte tenha dúvida se precisa ou não declarar, basta perguntar ao assistente virtual da Receita Federal.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024.

Veja também

Notícias - Tributos

Plenário aprova MP que limita compensações tributárias

O Senado aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. A MP 1.202/2024 é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. Dessa forma, as compensações tributárias devem seguir os limites estabelecidos pela PORTARIA NORMATIVA MF Nº […]

15 de maio de 2024

Notícias

DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que […]

22 de julho de 2025

Notícias - Tributos

No Espírito Santo, portaria altera normativa que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado (MVA)

PORTARIA N° 028-R, DE 15 DE ABRIL 2024 (DOE de 16.04.2024) Altera a Portaria n° 16-R, de 11 de abril de 2019, que publica a relação de produtos e as Margens de Valor Agregado – MVA – dos produtos sujeitos à substituição tributária. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

16 de abril de 2024