Notícias - Tributos

Com desconto de 6% aprovado, Fazenda divulga calendário do IPVA 2024 no Paraná

Por: Dácio Menestrina - 13 de dezembro de 2023

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou nesta terça-feira (12) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento, conforme projeto de lei proposto pelo Governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.

Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.

A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.

OPÇÕES – Há a opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.

“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 visa proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, ao mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que em 2024 os contribuintes não receberão o boleto em casa, como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

NORMAS – A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fipe.

IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios. A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá.

NOTA PARANÁ – Ao todo, no último exercício, R$ 6,93 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o abatimento do IPVA 2024 de aproximadamente 107 mil veículos.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca melhoria na devolução de saldos credores às empresas em função das novas regras de tributação

Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema. A melhoria na sistemática de devolução de saldos credores às empresas a partir da implementação do novo sistema de tributação do consumo foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, […]

29 de novembro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Empresas autorizadas a realizar operações com papel imune devem aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)

A Receita Federal alerta às empresas detentoras de Registro Especial de Controle de Papel Imune que, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2217/2024, estão obrigadas a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Prazo para adesão vai até 6 de dezembro de 2024. Sem o DTE a empresa não pode manter o Registro Especial […]

1 de outubro de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): municípios conveniados já representam mais de 80% da população

Autilização da plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional segue em rápida expansão entre os municípios brasileiros. Implantada em julho de 2022, a solução registrou mais de 1.700 novas adesões apenas nos meses de agosto e setembro de 2025, alcançando a marca de 3.413 municípios integrados, nos quais residem mais de […]

9 de outubro de 2025