Notícias - Tributos

Com desconto de 6% aprovado, Fazenda divulga calendário do IPVA 2024 no Paraná

Por: Dácio Menestrina - 13 de dezembro de 2023

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, publicou nesta terça-feira (12) o calendário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2024. Umas das novidades para o próximo ano pode ser a possibilidade de realizar o pagamento à vista com desconto de 6% de abatimento, conforme projeto de lei proposto pelo Governo do Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa. Assim como em 2023, o Estado manterá a possibilidade de quitação em cinco parcelas sem desconto.

Os prazos para o pagamento da parcela única ou da primeira cota foram fixados entre 17 e 23 de janeiro de 2024, a depender do número final da placa do veículo.

A Receita Estadual estima arrecadar R$ 6,2 bilhões com o IPVA 2024, com o tributo incidindo sobre uma frota de aproximadamente 4,6 milhões de veículos no Paraná.

OPÇÕES – Há a opção de pagamento via Guia de Recolhimento (GR-PR) com QRCode via PIX, o que traz mais facilidade para o contribuinte. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos, não se restringindo aos conveniados com o Estado.

Outra possibilidade é o uso do app da Receita Estadual, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso à sua Guia de Recolhimento para pagamento do IPVA. Além disso, será possível pagar pendências de exercícios anteriores com cartão de crédito, que permite parcelar em até 12 vezes os débitos do IPVA.

“O aumento no desconto oferecido para o pagamento à vista do IPVA em 2024 visa proporcionar um alívio econômico aos contribuintes, ao mesmo tempo em que estimula a quitação antecipada”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

As guias de pagamento poderão ser emitidas pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que em 2024 os contribuintes não receberão o boleto em casa, como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

NORMAS – A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, ou 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fipe.

IPVA – O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte dos municípios. A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá.

NOTA PARANÁ – Ao todo, no último exercício, R$ 6,93 milhões foram transferidos em saldos do Nota Paraná para o abatimento do IPVA 2024 de aproximadamente 107 mil veículos.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:

FINAL DE PLACA – prazo de pagamento da quota única

1 e 2 – 17/01/2024

3 e 4 – 18/01/2024

5 e 6 – 19/01/2024

7 e 8 – 22/01/2024

9 e 0 – 23/01/2024

FINAL DE PLACA – cinco parcelas

1 e 2 – 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05

3 e 4 – 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05

5 e 6 – 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05

7 e 8 – 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05

9 e 0 – 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05

Veja também

Notícias - Tributos

STF nega crédito de PIS/Cofins sobre reavaliação de bens do ativo imobilizado

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberaram, por uma maioria de 4 votos a 1, que os contribuintes não podem fazer uso de créditos de PIS e Cofins decorrentes da reavaliação de bens do ativo imobilizado. Em outras palavras, se um bem da empresa sofrer alguma alteração de valor, como por […]

16 de fevereiro de 2024

Notícias

Pioneiro no país, Devolve ICMS inspira proposta de cashback da reforma tributária

Criado em 2021, programa de justiça tributária do Estado beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda Primeiro programa brasileiro de restituição do imposto à população, o Devolve ICMS foi peça-chave na estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/7). O instrumento de […]

15 de julho de 2024

Notícias - Tributos

Portaria SEF/SC N° 207/2024 – Autoriza o Diferimento das Importação por Outra UF nos casos que especifica.

Foi publicado no PeSEF/SC de 14 de agosto de 2024, a Portaria SEF N° 207/2024 que autoriza, com fundamento no art. 33 da Lei nº 14.967, de 2009, a aplicação do diferimento do ICMS às importações realizadas por intermédio de portos localizados em outras unidades da Federação em decorrência de limitações físicas de desembarque de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

14 de agosto de 2024