Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital dispõe sobre a divulgação dos resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS

EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS N° 002, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Paim defende aprovação da reforma tributária

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu em pronunciamento nesta quarta-feira (8) a votação favorável da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária. O senador destacou a necessidade de ajustes no sistema, priorizando o viés social e ressaltou a isenção total dos novos impostos sobre a cesta básica. Segundo Paim, com […]

9 de novembro de 2023

Reforma Tributária - Notícias

Congresso definirá regulamentação da reforma tributária

Quatro projetos de lei complementar serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até abril para regulamentar a reforma tributária. A regulamentação definirá detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. No ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que foi aprovada com apoio do governo. Fonte: […]

8 de fevereiro de 2024