Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Veja também

Notícias - Tributos

REQUISITOS – DIFERIMENTO – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES – TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA – COMBUSTÍVEIS-ALTERAÇÃO

ATO COTEPE/ICMS Nº 21, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 Publicado no DOU de 19.02.2024  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal divulga novo relatório de acompanhamento do Perse e apresenta os dados para análise de representantes do setor de eventos

Receita Federal apresentou às entidades representativas do Setor o novo Relatório Bimestral de Acompanhamento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. A reunião, ocorrida na tarde de ontem (24/6), teve como objetivo demonstrar os dados extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) , referentes aos contribuintes habilitados […]

26 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Regularização de débitos pode evitar exclusão do Simples Nacional em 2026

As empresas do Simples Nacional com débitos inscritos na dívida ativa estadual foram notificadas pelo fisco goiano e precisam se regularizar para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida atinge cerca de três mil empresas. O Termo de Exclusão, contendo a relação dos débitos a serem […]

22 de setembro de 2025