Notícias - Tributos

Cobrança de diferencial de ICMS para optantes do Simples depende de lei específica, decide STF

Por: Dácio Menestrina - 29 de novembro de 2023

O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou sua jurisprudência de que a cobrança de diferença entre as alíquotas interna e a interestadual de ICMS (Difal) de empresa optante do Simples Nacional depende de lei estadual. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1460254, com repercussão geral (Tema 1.284).

Legalidade

O recurso foi interposto pelo Estado de Goiás contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-GO) que isentou uma empresa de autopeças do recolhimento da alíquota de diferencial de ICMS, sob o argumento de que a obrigação tributária dependeria da edição de lei estadual, não bastando a regulamentação por decreto.

No STF, o estado argumentava que a cobrança do Difal de empresas optantes do Simples Nacional já estaria fundamentada na Lei Complementar 123/2006, no Código Tributário de Goiás e no próprio Decreto estadual 9.104/2017, que instituiu a cobrança.

Lei específica

O relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, citou precedentes da Corte, entre eles, o RE 970821 (Tema 517), em que o Tribunal registrou que cabe aos estados, no exercício de sua competência tributária, editar lei específica para a cobrança do imposto. Esse entendimento, segundo Barroso, é de que não basta previsão em lei complementar federal que autorize a cobrança do Difal nem previsões legislativas gerais que não estabeleçam todos os critérios capazes de instituir a obrigação tributária.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A cobrança do ICMS-Difal de empresas optantes do Simples Nacional deve ter fundamento em lei estadual em sentido estrito”.

Veja também

Notícias - Tributos

No Distrito Federal IN dispõe sobre a recuperação e/ou ressarcimento do valor do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF/SEEC N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (*) (DODF de 04.03.2024) Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

5 de março de 2024

Notícias

Empresas têm até 29 de dezembro para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial – MG

O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2024 terminou em setembro. Entretanto, para não perder o regime especial de tributação (RET), as empresas detentoras do e-PTA que ainda não quitaram o tributo têm até o dia 29 de dezembro para a regularização, com incidência de multa e juros. […]

10 de dezembro de 2024

Notícias - Downloads

Publicação do programa EFD ICMS IPI versão 4.0.5

Publicado o PVA versão 4.0.5 com alterações corretivas Foi disponibilizada a versão 4.0.5 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: Melhoria na velocidade de validação de arquivos que possuam uma grande quantidade de registros 0221. Atualização na regra de validação do registro 1400 para atender os estados que permitem a inclusão do registro […]

22 de agosto de 2024