Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Notícias

STF valida limitação de créditos de IPI às indústrias em etapa inicial da cadeia produtiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a norma que restringe às indústrias em etapas iniciais da cadeia produtiva o direito a manter e usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações em que esse tributo foi suspenso. A Corte rejeitou ampliar os créditos de IPI a empresas que compram esses bens. […]

28 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Obras de Acabamento em Gesso e Estuque. Anexo III. Inexigibilidade da Retenção Previdenciária.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF04 Nº 4004, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 21/02/2024, seção 1, página 20)   Assunto: Simples Nacional OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE. ANEXO III (TRÊS) DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. EMPREITADA. INEXIGIBILIDADE DA RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA . Não fica sujeita à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei […]

21 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

No Paraná, Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras. Dessa forma, a […]

28 de janeiro de 2025