Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Notícias - Tributos

No Pernambuco, edital dispõe sobre a divulgação dos resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS

EDITAL DE REVISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE ICMS N° 002, DE 2024 (DOE de 17.02.2024) A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos do artigo 41, §1°, inciso V, da Lei n° 10.654/91 c/c artigo 145 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de revisão das Notificações de Débitos Automáticas de ICMS, conforme relação publicada...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Notícias

Refis do ICMS de Minas Gerais regulariza R$ 8 bilhões de dívidas de empresas com o Estado de Minas Gerais

O Programa de Regularização de Débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Governo de Minas Gerais, encerrado em 31 de maio de 2025, recebeu a adesão de 22.772 empresas, totalizando R$ 8 bilhões em créditos tributários regularizados, entre pagamentos à vista e parcelamentos. Elaborado em duas fases, o Refis ICMS MG […]

25 de junho de 2025

Reforma Tributária - Notícias

CGIBS debate processo de transição da Reforma Tributária com Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) participou de reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (CODECON/SP), realizada na sede da Fecomércio, em São Paulo, para debater o processo de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O encontro reuniu representantes de entidades empresariais, profissionais, setoriais e de classe, com foco no esclarecimento […]

6 de julho de 2026