Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

Por: Dácio Menestrina - 12 de abril de 2024

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria até março de 2027. As empresas beneficiadas voltarão a pagar o Imposto de Renda com alíquota normal a partir de 1º/1/2025 e, desde 1º de abril deste ano, foram retomadas as alíquotas normais de CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Pandemia

A CNC lembra que o programa foi criado para compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento na pandemia de covid-19. Na sua avaliação, a MP viola o artigo 62 da Constituição Federal, porque não reúne os requisitos de urgência e relevância e por tratar de tema recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.

A confederação sustenta que o Congresso Nacional ratificou a instituição do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023. Aponta que o presidente da República poderia ter vetado a norma, mas não o fez.

Assim, não caberia a edição da MP, pois o uso da medida provisória para tratar de temas recém deliberados pelo Parlamento é vedado pela Constituição Federal.

Insegurança jurídica

Ao pedir uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7625 para suspender dispositivos da MP, a entidade alega que a norma já começou a produzir efeitos, gerando profunda insegurança jurídica para as empresas, que passarão a ter que suportar uma carga tributária nova e não esperada.

A ação foi distribuída para o ministro Cristiano Zanin.

Veja também

Notícias - Tributos

Créditos de IPI a exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incentivos fiscais concedidos às empresas exportadoras, não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins). O crédito presumido de IPI é um benefício fiscal […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

SEFAZ/TO Comunica período de contestação ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional – 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda do Tocantins, comunica às ME/EPP, cujo pedido de formalização de opção tenha sido indeferido por esta Administração Tributária, que o prazo para apresentar a contestação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional – 2025, se inicia em 06/03/2025 e se encerra em 04/04/2025, conforme previsto no Edital Notificação n.º […]

3 de março de 2025

Notícias - Tributos

Paraná prorroga prazo para obrigatoriedade da declaração de não contribuintes do ICMS

O Paraná estendeu o prazo para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento obrigatório para o transporte de bens e mercadorias por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS. O novo prazo para a obrigatoriedade da declaração passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026. A medida foi anunciada […]

22 de setembro de 2025