Notícias - Obrigações Acessórias

Carf anula multa com base em decisão do STF sobre compensação tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de agosto de 2025

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou uma multa de R$ 5,2 milhões aplicada à multinacional do agronegócio Amaggi. A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção da corte administrativa, com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

No julgamento, o conselheiro relator Laércio Cruz Uliana Júnior invocou entendimento do STF que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada automaticamente pela Receita Federal quando há rejeição de compensação tributária apresentada pelo contribuinte (Tema 736). Segundo o Supremo, essa penalidade não pode ser aplicada apenas com base na não homologação, pois tal situação não configura ato ilícito.

Embargos corrigiram decisão anterior

A penalidade havia sido mantida anteriormente com base em um fundamento copiado de outro processo, o que motivou a apresentação de embargos de declaração para correção formal. No entanto, ao revisar o caso, o novo relator utilizou a tese do STF para reverter totalmente a sanção. A decisão foi tomada mesmo sem pedido da parte, o que, segundo especialistas, demonstra o caráter de ordem pública atribuído à matéria.

Julgamento é considerado avanço no contencioso

Tributaristas consideraram a medida positiva por promover economia processual e segurança jurídica. O advogado da empresa, José Francisco Colado Barreto, destacou que a multa em questão se originou de legislação da década passada, durante o governo Dilma Rousseff, que permitia penalidade de 50% sobre compensações não homologadas. Segundo ele, esse tipo de sanção colocava os contribuintes em situação de risco elevado ao buscar seus direitos administrativos.

Para o tributarista Diego Diniz Ribeiro, a aplicação automática de decisão do STF sem solicitação da parte é um avanço. Já Caio Cesar Nader Quintella destacou que o uso do precedente evita prolongar o contencioso judicial e contribui para reduzir a sobrecarga do sistema.

Aplicação de precedentes e impactos futuros

A decisão do Carf seguiu o artigo 98 do regimento interno do órgão, que obriga a observância de teses de inconstitucionalidade já declaradas. Também foi invocado o artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC), que permite a incorporação de fatos supervenientes, como decisões judiciais com efeito vinculante.

Embora a decisão tenha beneficiado apenas este caso específico, ela pode servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação, sobretudo aqueles envolvendo compensações tributárias com penalidades contestadas.

Fonte: Portal Contábeis

Veja também

Notícias

SEFAZ-PB moderniza pauta fiscal de bebidas frias e reúne representantes do segmento nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB), por meio da Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior (GOSTEX), realizou um trabalho de modernização e inovador sobre a revisão da pauta fiscal de bebidas frias, que contempla os segmentos de cervejas, refrigerantes, energéticos e isotônicos.   Ao integrar às tradicionais pesquisas […]

12 de maio de 2025

Notícias

Governador Jorginho Mello aprova incentivos que vão impulsionar 6,3 mil novos empregos e R$ 2,5 bilhões em investimentos no Estado

Assinaturas de novos contratos dos programas Prodec, Pró-Emprego e TTD 489 contemplam 26 projetos de 25 empresas em Santa Catarina   Com o objetivo de fortalecer a competitividade da indústria catarinense e apoiar iniciativas que vão gerar mais emprego e renda, o governador Jorginho Mello aprovou a inclusão de 26 novos projetos em programas que...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

19 de junho de 2024

Notícias - Tributos

Receita Federal abre programa para regularização de bens no Brasil e no exterior

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, […]

23 de setembro de 2024