Notícias

Câmara avalia impacto fiscal de proposta que aumenta limite de faturamento do MEI

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de maio de 2026

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual — MEI deve ser analisada com atenção quanto ao seu impacto fiscal. A proposta em discussão é o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, já aprovado pelo Senado, que eleva o teto anual de faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil e permite a contratação de até dois empregados.

O texto está em análise por comissão especial instalada na Câmara dos Deputados, com relatoria do deputado Jorge Goetten. Embora exista intenção de avançar com o tema, ainda não há alteração vigente nas regras de enquadramento do MEI.

A proposta tem impacto relevante para microempreendedores individuais, escritórios contábeis, empresas de serviços, pequenos negócios e profissionais que hoje enfrentam limitações pelo teto atual de faturamento. Caso aprovada, a elevação para R$ 130 mil ao ano poderá ampliar a permanência de empreendedores no regime do MEI, evitando desenquadramentos por crescimento de receita.

Além do novo limite de faturamento, o PLP nº 108/2021 também autoriza o MEI a contratar até dois empregados, ampliando a estrutura operacional permitida para esse modelo empresarial. Atualmente, a regra geral admite faturamento anual de até R$ 81 mil e contratação de apenas um empregado.

Do ponto de vista tributário e fiscal, a discussão exige cuidado porque a ampliação do teto pode gerar reflexos na arrecadação, na base de contribuintes do Simples Nacional e na transição entre MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Por isso, a Câmara sinaliza que a análise de impacto fiscal será necessária antes da votação final.

Na prática, a eventual aprovação poderá beneficiar empreendedores que estão próximos do limite atual, reduzindo o risco de desenquadramento por excesso de receita. Por outro lado, empresas e contabilidades deverão acompanhar a regulamentação para avaliar efeitos em obrigações acessórias, contratação de empregados, recolhimento mensal, limites proporcionais para empresas abertas durante o ano e regras de transição.

A proposta de elevação do limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil representa uma mudança relevante para pequenos negócios, mas ainda deve ser tratada como matéria em tramitação. A aprovação pelo Senado e a análise em comissão especial indicam avanço legislativo, mas não produzem efeitos imediatos para os contribuintes.

MEIs, escritórios contábeis e empresas que atendem pequenos negócios devem acompanhar a evolução do PLP nº 108/2021, especialmente porque a eventual mudança poderá impactar decisões de enquadramento, planejamento de crescimento, contratação de empregados e permanência no regime simplificado.

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Notícias

Projeto prevê dedução no IR para quem doar a fundos do meio ambiente e de emergência climática

O Projeto de Lei 4115/24 prevê a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações aos fundos do meio ambiente e de enfrentamento aos efeitos da emergência climática. O limite será de até 3% do IR devido. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.797/89, que criou o […]

10 de fevereiro de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

SEF SC prorroga consulta para receber sugestões de melhorias na gestão tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou a consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário permanece disponível neste link até o próximo dia 16 de fevereiro. Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de […]

6 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não cumulatividade. Apuração de Créditos. Insumos. Diárias de Viagem. Pagamento a Funcionários em Decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6033, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS DE VIAGEM. PAGAMENTO A FUNCIONÁRIOS EM DECORRÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Para fins de apuração dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 3º, II, da Lei nº 10.637, de 2002, […]

15 de março de 2024