Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Projeto concede isenção de IPI em veículo novo para produtor rural

O Projeto de Lei 2682/23 isenta produtores rurais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos, de qualquer cilindrada ou modelo, no valor de até R$ 250 mil. O interessado deverá exercer a atividade há no mínimo três anos, comprovadamente. Haverá regulamentação posterior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera […]

16 de novembro de 2023

Notícias

Conheça o App MEI oficial da Receita Federal

O App MEI oferece diversos serviços para tornar a rotina do Microempreendedor Individual – MEI mais prática, fácil e segura e de forma centralizada, facilitando o cumprimento de suas obrigações e evitando eventuais atrasos e multas. Serviços disponíveis no App MEI: • Consultar a situação dos períodos de apuração; • Emitir o DAS para pagamento […]

11 de março de 2025

Notícias

Empresas do Simples Nacional são notificadas por omissão de receita

O valor estimado de ICMS devido em função das omissões é de R$ 141,4 milhões. A Secretaria da Fazenda do Maranhão notificou 120 empresas optantes pelo Simples Nacional por indícios de omissão de receita, identificados por meio do cruzamento de informações prestadas nas declarações fiscais com os dados da DIMP (Declaração de Informações de Meios […]

18 de junho de 2025