Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho, conforme a Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio […]

31 de maio de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Setores econômicos pedem ajustes na regulamentação da reforma tributária

Diversos setores econômicos pediram aos deputados do grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) ajustes no texto do projeto, mas, no geral, afirmam que as regras estão em linha com o que foi pensado na emenda constitucional. Duas audiências públicas nesta semana ouviram 35 especialistas e representantes de setores específicos. […]

7 de junho de 2024

Notícias

Comissão debate projeto que isenta compras internacionais de até 50 dólares de Imposto de Importação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (28), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 3261/25, que restabelece a isenção do Imposto de Importação para compras internacionais de até 50 dólares. O debate atende a requerimentos do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), e do deputado Luiz […]

27 de outubro de 2025