Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Sergipe, Secretaria da Fazenda notifica contribuintes que apresentam divergências no recolhimento do ICMS

Cerca de 1,3 mil contribuintes serão notificados a partir desta semana pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho de cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes que possuem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024. A notificação se dá por divergências entre os valores declarados […]

25 de fevereiro de 2025

Notícias

eSocial implementa ajustes a partir de 24 de novembro

Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025. As modificações têm como objetivo aprimorar […]

24 de novembro de 2025

Notícias - Tributos

Projeto do Executivo limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia

O Projeto de Lei 493/24 limita a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A proposta repete partes da Medida Provisória 1202/23, alvo de críticas do Congresso Nacional desde a sua edição, em dezembro último. A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012) e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo […]

1 de março de 2024