Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Sancionada lei que abre crédito de R$ 15 bi para compensar estados por perda com ICMS de combustíveis

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), a Lei 14.727/2023, que abre, no Orçamento, crédito especial de R$ 15 bilhões destinados a compensar a perda de arrecadação de estados, DF e municípios com a isenção de impostos determinada no ano passado pelo governo Bolsonaro. A nova lei teve origem no PLN 40/23, […]

24 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Comissão de Educação analisa dedução integral no IR das despesas com ensino

Entre os 27 projetos de lei prontos para serem votados na Comissão de Educação e Cultura (CE), estão o que prevê a dedução integral no Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos com educação (PL 3.984/2019); o que cria o marco legal dos jogos eletrônicos (PL 2.796/2021); o que isenta o pagamento da taxa […]

19 de fevereiro de 2024

Notícias - Tributos

Projeto concede incentivo tributário para empresa que oferecer vagas de creche

O Projeto de Lei 2605/24 reduz em 50% a contribuição previdenciária patronal da empresa que oferecer vagas de creche aos filhos de até quatro anos de idade de seus funcionários ou que reembolsar os trabalhadores com auxílio-creche ou equivalente. A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputados pelo deputado Padovani (União-PR). O parlamentar argumenta que […]

3 de outubro de 2024