Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Reforma Tributária - Notícias - Obrigações Acessórias

Nota Técnica 2025.001 v.1.07 divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a reforma tributária

O Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico disponibilizou na última sexta-feira (25) a versão 1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo – RTC. A NT traz mudanças no Campo vIBS, que passa a ser obrigatório no schema no ambiente de […]

30 de julho de 2025

Notícias

Amazonas se destaca no Ranking de Competitividade: 1º lugar no Norte e Nordeste

O Estado do Amazonas alcançou uma posição de destaque no cenário nacional ao figurar em 11º lugar no Ranking de Competitividade dos Estados, edição 2024. Esse resultado representa um avanço significativo de três posições em comparação com o ano anterior (14ª posição), consolidando o estado do Amazonas como líder absoluto entre as unidades federativas das...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

22 de agosto de 2024

Notícias - Tributos

Empresas vencem no STJ disputa sobre JCP

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a dedução dos juros sobre o capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados em exercício anterior ao da autorização do seu pagamento. A decisão foi unânime. O tema foi julgado em recursos repetitivos, portanto, a decisão deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário […]

13 de novembro de 2025