Notícias - Tributos

Câmara aprova texto base da proposta que retoma gradualmente imposto sobre a folha de pagamento; acompanhe

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou o texto base projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.

Os deputados devem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

O dia 11 foi o último dia concedido pelo Supremo para a negociação e aprovação do projeto antes de as alíquotas voltarem a ser cobradas integralmente.

O Projeto de Lei 1847/24, do Senado, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.

Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.

A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.

A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.

Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias

Transação tributária para salvar vidas

Voltado à ampliação de oferta de cirurgias e procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Agora Tem Especialistas” é uma solução inovadora que alia saúde pública e regularidade fiscal. Iniciativa do governo federal, a adesão dos hospitais ao programa está condicionada à conformidade fiscal junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à […]

27 de junho de 2025

Notícias - Tributos

Receita adota em 2026 perfil conciliador e cooperativo na relação com os contribuintes, aponta Barreirinhas

Segundo o secretário, será uma mudança definitiva, abandonando completamente a postura antiquada de um Fisco reativo e repressor. O ano de 2026 vai ser um ano de mudança de paradigma e de postura da Receita Federal de maneira definitiva, consolidando um novo Fisco que antecipa os problemas e orienta os contribuintes, evitando ao máximo o […]

23 de janeiro de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

Na Bahia, Sefaz duplica número de empresas do Simples notificadas por meio das malhas fiscais eletrônicas

As malhas fiscais eletrônicas vêm ganhando espaço crescente na agenda da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), com resultados cada vez mais expressivos. O fisco baiano dobrou o número de contribuintes do Simples Nacional notificados por intermédio desta prática que se baseia no cruzamento de dados fiscais digitais. As operações sob a supervisão de servidores […]

12 de junho de 2024