Câmara aprova regime de urgência para projeto que exclui folha de salários da base de cálculo do ISS
A Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de maio de 2026, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 100/21. A proposta visa isentar do Imposto Sobre Serviços (ISS) o valor correspondente à folha de salários e encargos sociais nas atividades de fornecimento de mão de obra, inclusive em caráter temporário. Com a aprovação da urgência, o texto deixa de tramitar pelas comissões temáticas e segue para votação direta no Plenário, acelerando a definição sobre o tema.
O projeto ataca uma das principais controvérsias tributárias no setor de serviços: a inclusão de verbas trabalhistas na base de cálculo do ISS. Atualmente, muitas prefeituras exigem que o imposto incida sobre o valor total da nota fiscal de cessão de mão de obra. Caso o PLP seja aprovado, o tributo municipal passaria a incidir apenas sobre a taxa de agenciamento (o lucro bruto da prestadora), excluindo os salários e encargos devidos aos trabalhadores.
Esta mudança é de alto impacto para empresas de terceirização, recrutamento e seleção, e fornecimento de trabalho temporário. Tecnicamente, a medida reduz significativamente a carga tributária efetiva e o custo operacional, além de conferir segurança jurídica ao alinhar a legislação infraconstitucional ao entendimento de que o ISS deve incidir sobre a prestação do serviço em si, e não sobre o repasse de verbas de natureza salarial. As organizações do setor devem revisar suas estruturas de precificação e se preparar para uma possível adequação nos sistemas de faturamento e conformidade fiscal.
A tramitação em regime de urgência indica uma forte disposição política para a redução de custos no setor de serviços. Embora a isenção ainda dependa de aprovação em Plenário e posterior sanção, a sinalização é positiva para o mercado de terceirização. É recomendável que as empresas monitorem o desfecho da votação, uma vez que a alteração na Lei Complementar 116/03 exigirá uma rápida revisão das estratégias tributárias municipais e dos contratos de prestação de serviços vigentes.
FONTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS