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Câmara aprova PLP 21/26: Criado o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad)

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/26, que institui o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas (Retad). A proposta, que agora segue para análise do Senado, visa equiparar a carga tributária de organizações civis esportivas sem fins lucrativos àquela aplicada às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), estabelecendo uma alíquota unificada de 5% a partir de 1º de janeiro de 2027.

A criação do Retad busca corrigir uma distorção gerada pela Reforma Tributária, que elevaria a carga tributária dessas entidades para cerca de 11,4%, enquanto as SAFs permanecem com alíquota de 6%. Do ponto de vista estratégico e consultivo, os principais pontos do novo regime incluem:

  • Composição da Alíquota Unificada (5%): O percentual abrange o IRPJ, CSLL e contribuição patronal previdenciária (3 p.p.), além da CBS (1 p.p.) e do IBS (1 p.p.).

  • Deduções da Base de Cálculo: Para o cálculo do imposto, as entidades poderão excluir da receita bruta as contribuições estatutárias de associados votantes, doações, recursos de loterias/apostas, recursos públicos descentralizados e receitas de patrocínio ou incentivos.

  • Estímulo aos Esportes Olímpicos e Paralímpicos: As entidades que investirem continuamente em ao menos seis modalidades olímpicas ou paralímpicas (além do futebol) poderão descontar até 80% do valor apurado de tributos federais. Os gastos dedutíveis incluem folha de pagamento, logística para competições e manutenção de instalações específicas.

  • Tratamento de Créditos: Optantes pelo Retad só poderão utilizar créditos de IBS e CBS na aquisição de direitos desportivos de atletas. Por outro lado, quem adquirir bens/serviços dessas organizações não poderá apropriar créditos, exceto na negociação de direitos de atletas.

  • Regras de Transição: O pagamento da CBS e do IBS seguirá índices gradativos entre 2027 e 2032, atingindo a plenitude do regime em 2033.

A medida é considerada essencial para manter a viabilidade econômica de clubes poliesportivos que dependem do financiamento cruzado entre o futebol e outras modalidades esportivas.

O Retad promove a isonomia tributária e a neutralidade em relação à escolha da natureza jurídica das entidades desportivas. Ao oferecer um regime simplificado e opcional, o projeto garante que associações tradicionais e clubes formadores mantenham sua capacidade competitiva e financeira diante das novas regras de tributação sobre o consumo. As entidades devem avaliar, junto a seus assessores, a conveniência da adesão ao regime para otimizar a gestão de seus ativos e garantir o fomento contínuo às suas modalidades esportivas.

FONTE: AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

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