Notícias - Tributos

Câmara aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de maio de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que concede isenção do do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) alguns imóveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) para o Projeto de Lei 4731/23, das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gleisi Hoffmann (PT-PR). Serão contemplados fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

Normalidade
Segundo Lucas Redecker, o projeto contribui para o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. “Passam uma mensagem de apoio, solidariedade e empatia à população diretamente afetada e contribui para o fortalecimento da indústria nacional da linha branca, com impacto positivo na geração de emprego e renda.”

A deputada Gleisi Hoffmann afirmou que seria bom manter a previsão de usar o benefício novamente em caso de outro desastre. “Às vezes você tem recorrência de desastre nos mesmos locais, até pela situação geográfica.” Redecker alterou a proposta para deixar mais clara a permissão do uso da isenção mais de uma vez.

O deputado Gilson Daniel (PODE-ES) agradeceu o fato de o projeto beneficiar outros municípios com decreto de calamidade pública reconhecido, não só no Rio Grande do Sul.

Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a proposta é a maneira de o Estado ter uma atitude generosa a quem perdeu vários itens essenciais. “É preciso que a gente tenha essa maturidade e compreensão. Não é favor, é dever que cumpro com prazer, mas com dor e angústia porque não gostaria de fazer”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

STF vai julgar recurso sobre crédito de ICMS em operações interestaduais de combustíveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a manutenção do crédito de ICMS relativo às operações internas anteriores à que destina combustível derivado do petróleo a outro estado é constitucional. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1362742, com repercussão geral (Tema 1258). O tema diz respeito à operação de distribuidora que adquire […]

21 de março de 2025

Notícias

Receita Estadual do Rio Grande do Sul conta com suporte virtual e call center para orientar contribuintes

Se você possui alguma dúvida ou precisa de ajuda para solucionar um problema relacionado à Receita Estadual, a subsecretaria possui suportes virtuais e uma central de atendimento telefônico. As iniciativas têm como objetivo desburocratizar o acesso às informações e serviços, entregando um atendimento especializado para orientar o cidadão, sem a necessidade de deslocamento. Todos os […]

6 de março de 2025

Notícias

TIPI – Elevação das alíquotas para veículos

As alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) com relação a diversas alíquotas do IPI para veículos, previstas pelo Decreto nº 12.549/2025, entram em vigor 1º de novembro de 2025. A norma produz efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação em relação à elevação das alíquotas […]

3 de novembro de 2025