Notícias - Tributos

CAE: prioridade no IR a idoso e pessoa com deficiência já está garantida

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) descartou nesta terça-feira (14) uma emenda da Câmara dos Deputados ao PLS 571/2011, que trata da preferência para pessoas com deficiência e idosos, nessa ordem, na restituição do Imposto de Renda (IR). O texto recebeu relatório pela prejudicialidade, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O texto original, do ex-senador Vital do Rêgo, foi aprovado pelo Senado em 2013 e pelos deputados em 2019 e sugere alterar a lei que trata de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para que pessoas com deficiência e idosos tenham prioridade na liberação da restituição do IR. A emenda da Câmara, que tramita no Senado como um novo projeto (PL 6.569/2019), inclui os idosos como grupo prioritário na restituição do imposto.

De volta ao Senado, a proposta teve parecer favorável aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Porém, apesar de ter o mérito elogiado na CAE, o relator advertiu que a prioridade na restituição para idosos e pessoas com deficiência já está prevista na legislação. Ele entendeu que a proposta, sem inovar, está prejudicada.

“A Lei 9.250, de 1995, prevê a prioridade da restituição para os idosos, benefício também garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003). Ainda, a Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina a prioridade das pessoas com deficiência no recebimento de restituição de imposto sobre a renda”, esclarece o relatório de Eduardo Braga, que foi lido na reunião pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. Atividade Econômica Prevista No Anexo I Da Portaria Me Nº 7.163, De 2021, No Anexo I Da Portaria Me Nº 11.266, De 2022, E No Art. 4º, Caput, Da Lei Nº 14.148, De 2021, Com Redação Da Lei Nº 14.592, De 2023. Hotéis (Cnae 5510- 8/01). Possibilidade E Período De Fruição Do Benefício Fiscal.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6179, de 22 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO I DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, CAPUT, DA LEI Nº 14.148, […]

29 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

Carf decide que juros subsidiados do BNDES não compõem base de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, afastar a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores de juros subsidiados em financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O caso analisado envolveu auto de infração de R$ 167 […]

2 de setembro de 2025

Notícias - Tributos

STJ nega tributação sobre crédito presumido de ICMS

Empresas conseguiram afastar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a tributação de crédito presumido de ICMS, tipo de benefício fiscal dado pelos Estados. Em duas decisões, os ministros Gurgel de Faria e Teodoro Silva Santos entenderam que esses valores devem ser excluídos do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, mesmo após a […]

4 de dezembro de 2025