Notícias - Tributos

CAE deve votar redução do IRPF para transportadores de passageiros

Por: Dácio Menestrina - 22 de abril de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) se reúne na terça-feira (23) para votar dez itens, incluindo o projeto de lei que reduz de 60% para 20% do rendimento bruto a base para calcular a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) a ser pago pelos transportadores autônomos de passageiros, como motoristas de aplicativos.

Na apresentação do PL 1.324/2022, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) explica que atualmente a presunção legal é de que 40% dos rendimentos desses motoristas de transporte autônomo de passageiros se referem ao custo e à recuperação do investimento. Sobre o restante, cobra-se o IRPF. O problema, segundo o senador, é que o cálculo está defasado.

Na justificação do projeto, Vanderlan apresenta um quadro com dados da Organização das Cooperativas Brasileiras, no qual são apresentadas estimativas dos custos operacionais e de investimento desses trabalhadores autônomos. “Da leitura da planilha, verifica-se que a média de resultado líquido considerada tributável (22% no caso do táxi e 19% no caso de microônibus e vans) aproxima-se muito do percentual de 20%”, destaca o senador.

O percentual mencionado (20%) é o usado para a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, no caso de remuneração paga ao condutor autônomo. Vanderlan também cita o exemplo dos transportadores autônomos de carga, que tiveram o percentual reduzido pelo Congresso em 2013, quando a base de cálculo passou de 40% para 10%.

O relatório do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) é favorável à medida, argumenta ando que há 1,1 milhão de motoristas autônomos no país e esses trabalhadores são “expropriados” pelo Estado quando são obrigados a pagar imposto sobre algo diferente de sua renda.

“É evidente que não se pode comparar o faturamento de um motorista autônomo com o salário de um trabalhador no setor formal. Isso porque parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço que presta, como gasolina [e outros combustíveis], manutenção com revisões, troca de óleo e pneus etc, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo”, explica Petecão.

A decisão da CAE é terminativa, ou seja, se aprovado na comissão e não houver recurso para análise pelo Plenário, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

Pronampe

Também em caráter terminativo, a CAE votará a proposta que torna permanentes os recursos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 6012/2023 estabelece “melhores condições de sustentabilidade” para o Pronampe e define o programa como “política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios”.

Lançado em 2020 pelo governo federal para enfrentamento temporário dos efeitos econômicos da pandemia, o Pronampe já tinha se tornado uma política permanente com a aprovação da Lei 14.161/2021. No entanto, a Lei 14.348/2022 limitou a disponibilidade de recursos do Pronampe até 2024.

“Julgamos fundamental prever, em lei, que os recursos recuperados, no âmbito do Pronampe, fiquem permanentemente disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO) e possam ser utilizados para a cobertura de novos empréstimos [do programa]. O objetivo aqui é claro: aumentar a disponibilidade de recursos para o financiamento de operações de micro e pequenas empresas, reduzindo seu custo de financiamento e estimulando seu desenvolvimento”, justifica Esperidião Amin.

A matéria tem parecer favorável de seu relator, o senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele argumentou que é importante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios e, sem políticas específicas de financiamento, “muitos micro e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios”.

Modernização da indústria

A pauta da CAE ainda traz o projeto de lei (PL 2/2024), apresentado pelo Poder Executivo e já aprovado na Câmara dos Deputados, que concede incentivo fiscal na depreciação de máquinas e equipamentos novos incorporados ao ativo de empresas de setores a serem definidos por decreto. O objetivo é incentivar a modernização do parque industrial.

Conhecida como depreciação acelerada, essa vantagem contábil permite um ganho de caixa nos anos iniciais, com um reconhecimento da despesa de depreciação em um menor período de tempo, diminuindo assim a base de cálculo para incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos anos iniciais.

Segundo o projeto, as cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

Deverá ser destinada a determinadas atividades econômicas da pessoa jurídica beneficiada, a serem estabelecidas em decreto. No ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir, a empresa poderá usar até 50% de seu valor e outros 50% no ano subsequente a esse ano de instalação ou início de uso.

A matéria tramita em regime de urgência e aguarda parecer do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que analisará cinco emendas oferecidas pelos senadores. Depois de aprovado na CAE, o texto segue para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Notícias - Tributos

STF valida cobrança do Difal/ICMS em 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS) sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. A decisão majoritária foi tomada no julgamento […]

30 de novembro de 2023

Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Alteração ICMS Santa Catarina – Decreto 820/2025

Publicado o Decreto 820/2025, em Edição Extra no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 23 de Janeiro de 2025. Foram incluídos os §§ 32 e 33 ao art. 36 do Anexo 5 do RICMS/SC, em conformidade com o Ajuste SINIEF 38/2023, dispondo que, para destinatário não contribuinte do imposto, a entrega de mercadorias...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de janeiro de 2025

Notícias

Protocolos de ICMS – Produtos Alimentícios

Foram publicados no DOU de 05 de setembro de 2025, os Protocolos ICMS nº 30 de 2025 e 31 de 2025, com as seguintes alterações: Protocolo ICMS nº 30/2025 Altera o Protocolo ICMS nº 108/2013, que dispõe sobre a substituição tributárias nas operações com produtos alimentícios entre SP e PR. Altera os bens e mercadorias […]

10 de setembro de 2025