Reforma Tributária - Notícias

CAE analisa impacto da reforma tributária sobre Zona Franca de Manaus

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de setembro de 2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na próxima terça-feira (1º) o impacto da reforma tributária sobre a Zona Franca de Manaus, as Áreas de Livre Comércio e o Simples Nacional. A audiência pública, marcada para as 9h, faz parte de um ciclo de debates sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta as mudanças nas regras para a cobrança de impostos sobre o consumo.

O PLP 68/2024, do Poder Executivo, regula a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ainda assim, já tranca a pauta do Plenário, pois tramita em regime de urgência. A matéria não passará pela CAE, mas o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criou um grupo de trabalho para debater o projeto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

O PLP 68/2024 mantém os regimes especiais de incentivo para a Zona Franca e para as Áreas de Livre Comércio. Em Manaus, os empreendimentos poderão importar bem material com suspensão de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Nas Áreas de Livre Comércio, os benefícios serão mantidos até 31 de dezembro de 2050. No caso do Simples Nacional, o texto faz mudanças de caráter regulatório e fiscalizatório. O projeto impede, por exemplo, que a empresa optante tenha filial, sucursal, agência ou representação no exterior.

Devem participar da audiência pública os seguintes convidados:

João Bosco Gomes Saraiva, superintendente da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
Ivone Assako Murayama, auditora da Secretaria da Fazenda do Amazonas;
Tatiana Lacerda Prazeres, secretária de Comércio Exterior;
José Jorge do Nascimento Júnior, presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros);
Heleno Torres, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP);
Décio Lima, presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
Carla Pinheiro, vice-presidente de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos;
José Clovis Cabrera, representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB);
Thomaz Afonso Queiros Nogueira, consultor tributário;
Mário Sérgio Carraro Telles, superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI);
Roni Peterson Brito, auditor da Receita Federal
Fellipe Matos Guerra, representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e
Sarina Sasaki Manata, assessora Jurídica da Federação do Comércio (Fecomercio) de São Paulo.

Fonte: Agência Senado

Veja também

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Benefício Fiscal. Redução De Alíquotas A Zero. PERSE. Requisitos.

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6185, de 24 de novembro de 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. O benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades […]

29 de novembro de 2023

Programa da ECF
Notícias - Tributos

No município de Rio de Janeiro, decreto altera norma que regulamenta o artigo 3° da Lei n° 7.907/2023, que institui o Programa ISS Neutro, que objetiva incentivar a compra de créditos de carbono por contribuinte do ISS, para amortização do imposto devido

DECRETO RIO N° 53.938 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOM de 19.02.2024) Altera o Decreto Rio n° 53.288, de 2 de outubro de 2023, que regulamenta o Programa ISS Neutro, criado pela Lei n° 7.907, de 12 de junho de 2023, que alterou a Lei n° 691,  de 24 de dezembro de 1984 –...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

20 de fevereiro de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Começa hoje (12/8) o prazo para envio da DITR 2024

O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro. A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal. Veja como pagar o imposto O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, […]

13 de agosto de 2024