Notícias - Tributos

Brandão anuncia redução de multas e juros em débitos de ICMS, IPVA e ITCD até 31 de julho

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de julho de 2024

O governador Brandão anunciou descontos para contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD que possuem débitos dos referidos tributos vencidos até 31 de dezembro de 2023. De acordo com o anúncio feito nesta terça-feira (16), os interessados podem aproveitar a redução de multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

O benefício tem prazo de adesão até 31 de julho de 2024. De acordo com o governador, a medida oferece oportunidade de regularização fiscal (Refis) a milhares de contribuintes. “O nosso objetivo é facilitar a vida de quem precisa regularizar sua situação junto à Sefaz, com melhores condições de pagamento aos maranhenses”, destacou.

 

Confira as regras específicas para cada situação.

 

Benefício para o ICMS

Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem uma nova chance de quitar seus débitos com redução de 60% a 95% das multas e juros por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários.

Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.

Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.

Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os Parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.867/2022 e Resoluções nº 19/2023 e 23/2023 podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, de forma eletrônica, via e-mail para as agências da SEFAZ, listadas na portaria 080/2021.

A regularização pode ser realizada pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.

 

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2023 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista e quem optar pelo parcelamento do débito terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de julho de 2024.

Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício fiscal, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito”, destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA, no site da Sefaz-MA.

 

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da Sefaz-MA. Já o parcelamento do referido imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz-MA para assinatura do termo de parcelamento.

 

Adesão até o dia 31 de julho de 2024.

 

Fonte: Sefaz-MA

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