Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy detalha funcionamento do comitê gestor do IBS a deputados

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de junho de 2024

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou à Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4) os principais pontos do projeto do governo que regulamenta o funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de detalhar como será feita a distribuição do tributo entre estados, Distrito Federal e municípios. Criado no ano passado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132), o IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

“O comitê gestor do IBS é o órgão que vai fazer a arrecadação, a compensação de débitos e créditos e a distribuição das receitas para estados e municípios”, disse o secretário durante audiência pública do grupo de trabalho da Câmara que analisará o projeto. O debate foi presidido pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG).

Appy destacou a atribuição exclusiva do comitê gestor para fazer a interpretação da legislação tributária e decidir sobre disputas com base em regra nacionalmente uniforme.  “A interpretação da legislação do IBS vai ser única para todos os estados e municípios, devendo o contencioso administrativo ser decidido pelo comitê gestor”, acrescentou.

Distribuição de recursos
O secretário detalhou ainda que a receita inicial arrecadada por estados, municípios e Distrito Federal com o IBS no destino não corresponde exatamente à que vai ser distribuída pelo comitê gestor em razão de dispositivos previstos na reforma tributária (cashback, crédito presumido, transição federativa, seguro-receita) e da alíquota do IBS praticada localmente.

“Todo o processo de transição é calculado com base na receita decorrente da alíquota de referência, que é a adotada durante a transição para manter a carga tributária. Então, se um ente da federação fixou alíquota acima da de referência, você deduz da receita o montante do acréscimo na arrecadação, por outro lado, se ele deixou de arrecadar por praticar alíquota menor, você aumenta a receita até atingir a de referência”, explicou.

Estrutura do Comitê do IBS
De acordo com o projeto, o comitê gestor do IBS será composto pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva, diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.

Instância máxima de deliberação do comitê, o Conselho Superior será formado por 27 membros indicados pelos chefes de Executivo estadual e distrital, representando cada estado e o Distrito Federal, e por outros 27 membros, eleitos para representar o conjunto dos municípios e do Distrito Federal.

Diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Procópio Jr. reforçou a importância do comitê gestor na solução de conflitos tributários. “Nós saímos de um contexto de disputa, de antagonismo e de conflito para um contexto completamente diferente, de integração e de cooperação. Essa relação chega ao ápice no âmbito do comitê gestor”, disse Procópio Jr.

As decisões do conselho superior serão tomadas por maioria absoluta dos representantes de estados, Distrito Federal e municípios, desde que, os representantes de estados e do Distrito Federal correspondam a mais de 50% da população do País.

“Essa estrutura de julgamento vai estar hospedada no comitê gestor, vai ter sua tramitação, formação e julgamento exclusivamente por meio eletrônico, por meio de câmaras de julgamento virtuais, compostas paritariamente por representantes de estados e municípios e, na segunda instância, também por representantes dos contribuintes, de modo a entregar a sociedade um contencioso administrativo célere e eficaz” completou Procópio Jr.

Outros pontos
O projeto de lei complementar entregue ao Congresso nesta terça-feira (4) regulamenta também o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); detalha a forma de incidência do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos (ITBI); e insere definições sobre a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal dá início à nova fase da operação “Fonte Não Pagadora”

A Receita Federal volta a alertar para a oportunidade de autorregularização. Em sua nova fase, a operação “Fonte Não Pagadora” oferece a cerca de seis mil empresas a chance de se autorregularizarem, evitando assim as penalidades decorrentes de uma fiscalização. Nesta etapa, em mais uma ação em âmbito nacional, a Superintendência da Receita Federal do […]

26 de setembro de 2024

Notícias - Downloads

Nova versão do Programa Gerador da DIRF está disponível para Download

A nova versão possibilita o registro da informação relativa ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados em aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. A Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 foi desenvolvida em conformidade à Instrução Normativa RFB nº 2.166, de […]

22 de agosto de 2024

Notícias

Projeto exclui responsabilidade penal de empresa que adota medidas de compliance

O Projeto de Lei 686/25 isenta as empresas de responsabilidade penal e administrativa por atos ilícitos de seus representantes ou terceiros quando comprovada a adoção de medidas de compliance (que visam garantir a ética, a transparência e o cumprimento das leis) e de prevenção e combate à corrupção. O texto está em análise na Câmara dos […]

11 de agosto de 2025