Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy analisa o impacto das novas regras tributárias no setor da saúde

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de agosto de 2024

A migração para as novas regras tributárias terá impacto positivo sobre o setor da saúde por diferentes razões, destacou o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, nesta quarta-feira (28/8), durante sua participação em fórum de debates promovido pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), em Brasília. Segundo ele, o setor será beneficiado, sobretudo, pelo crescimento da economia brasileira como um todo, mas também por meio dos tratamentos especiais de tributação previstos para medicamentos e equipamentos médicos, pelo critério da saudabilidade adotado para inclusão de alimentos na cesta básica ou na categoria de alíquota reduzida e pelo estímulo ao consumo de produtos saudáveis como consequência do Imposto Seletivo (IS).

O efeito positivo da Reforma Tributária do consumo sobre o crescimento da economia é o principal benefício para o setor da saúde, principalmente para a saúde pública, ressaltou Appy no evento do qual também participaram os deputados federais Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

Appy apontou como fatores decisivos para o crescimento da economia do país, a partir da reforma, os seguintes pontos: a simplificação como fator de redução do custo do pagamento de tributos e do contencioso tributário – e que, portanto, libera recursos para investimentos em todas as áreas; a não cumulatividade plena, que desonera investimentos e exportações, trazendo aumento de competitividade para a indústria nacional; e a correção na forma de organização da economia, com o fim das distorções nos métodos de produção.

“A disponibilidade de recursos para políticas públicas, em geral, e para a saúde, em particular, vai se elevar em 10 a 20 pontos percentuais por conta do efeito da Reforma Tributária”, voltou a afirmar Appy, mencionando projeções utilizadas pelo Ministério da Fazenda. “É um efeito positivo para o financiamento da saúde”, assinalou.

Medicamentos e equipamentos médicos

Em sentido mais específico, Appy citou o tratamento dado aos medicamentos e aos equipamentos médicos – que têm alíquota zero ou alíquota reduzida – no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024. Tramitando neste momento no Senado Federal, o PLP 68/2024 regulamenta a reforma e, em sua versão aprovada na Câmara dos Deputados, definiu que todos os medicamentos terão alíquota reduzida e alguns medicamentos terão alíquota zero para todos os consumidores.

“Todos os medicamentos e equipamentos que estão com a alíquota reduzida terão alíquota zero nas aquisições feitas pelo poder público”, acrescentou Appy. “Na prática, está se reduzindo o custo de aquisição, com a não cumulatividade plena. Ou seja, o fornecedor do medicamento e do equipamento médico irá recuperar 100% do imposto, e isso terá um efeito de reduzir o custo”. De acordo com o secretário, essa redução de custo em relação à situação atual “potencializa o orçamento do setor de saúde”.

Critério para os alimentos

Uma terceira razão abordada por Appy que explica o impacto positivo da Reforma Tributária sobre o setor da saúde são os critérios utilizados para a distribuição dos alimentos na cesta básica e na categoria de alíquota reduzida. A opção feita no PLP 68/2024 foi a inclusão, na cesta básica ou na categoria de alíquota reduzida (40% da alíquota padrão), de todos os produtos que estão hoje na cesta isenta do PIS/Cofins e de todos os produtos que são in natura e minimamente processados. O critério social, privilegiando aquilo que é predominantemente consumido por famílias de baixa renda, e da saudabilidade dos alimentos constituíram a base das escolhas.

Nessa mesma frente, o IS incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, entre os quais cigarro, bebidas alcoólicas e refrigerantes. Os alimentos ultraprocessados ficaram de fora do IS, por decisão da Câmara dos Deputados, mas – ressalvou Appy – “quase todos eles estão na alíquota cheia, ou seja, não estão na alíquota zero nem na alíquota reduzida, o que, na prática, já significa uma diferenciação”. Entre a alíquota reduzida e a alíquota cheia há mais de 16 pontos percentuais de diferença na tributação, distância que aumenta ainda mais em relação à alíquota zero.

Fonte: Ministério da Fazenda – Receita Federal do Brasil

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