Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2025

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Esse foi o entendimento da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reconhecer a ilegalidade da cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, praticada pela Prefeitura de São Paulo.

Ao decidir, a juíza explicou que os documentos apresentados pelo autor demonstram perigo de dano, diante da inconstitucionalidade do valor venal de referência como base de cálculo para o IBTI.

“A lei municipal nº 14.256/06, que incluiu os artigos 7-A e 7- B da lei municipal nº 11.154/91, estabeleceu novo conceito de valor venal, em total afronta ao artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e a legalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7-A e 7-B, da referida lei”, registrou.

A magistrada também cita tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1113, de repercussão geral, que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor transmitido em condições normais de mercado.

“Neste contexto, defiro a liminar para reconhecer como (1) base de cálculo do ITBI o valor da transação/arrematação e (2) o ato de registro da transmissão do bem imóvel como momento de incidência tributária, e, em consequência, afastar o valor venal de referência e os encargos moratórios (multa e juros de mora), como postulado”, resumiu.

O autor foi representado pelo escritório Weiss Advocacia.
Processo 1043473-83.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: 1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700. 2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700. […]

6 de dezembro de 2023

Notícias

Julgamento no STF pode definir incidência de IRPF sobre doações antecipadas de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital na antecipação de herança deve ser considerada de repercussão geral. O caso examinado trata especificamente da tributação aplicada quando um bem é transferido por doação em vida, no processo conhecido como antecipação […]

16 de abril de 2025

Reforma Tributária - Notícias

PLP 108/2024: Entidades apontam riscos de judicialização e defesa de ajustes

O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária, é visto por representantes do setor financeiro e do mercado de capitais como um avanço possível dentro do modelo do IVA dual. No entanto, os pontos sensíveis da proposta ainda geram preocupações, sobretudo em […]

30 de julho de 2025