Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2025

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Esse foi o entendimento da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reconhecer a ilegalidade da cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, praticada pela Prefeitura de São Paulo.

Ao decidir, a juíza explicou que os documentos apresentados pelo autor demonstram perigo de dano, diante da inconstitucionalidade do valor venal de referência como base de cálculo para o IBTI.

“A lei municipal nº 14.256/06, que incluiu os artigos 7-A e 7- B da lei municipal nº 11.154/91, estabeleceu novo conceito de valor venal, em total afronta ao artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e a legalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7-A e 7-B, da referida lei”, registrou.

A magistrada também cita tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1113, de repercussão geral, que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor transmitido em condições normais de mercado.

“Neste contexto, defiro a liminar para reconhecer como (1) base de cálculo do ITBI o valor da transação/arrematação e (2) o ato de registro da transmissão do bem imóvel como momento de incidência tributária, e, em consequência, afastar o valor venal de referência e os encargos moratórios (multa e juros de mora), como postulado”, resumiu.

O autor foi representado pelo escritório Weiss Advocacia.
Processo 1043473-83.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

eSocial poderá ter cadastro de devedor de pensão alimentícia, aprova CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei (PL) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria foi apresentada pela deputada […]

10 de julho de 2025

Gerencial - Gestão Estratégica - Reforma Tributária - Notícias

Split payment preocupa comércio pelo impacto no capital de giro das empresas

O avanço do split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na Reforma Tributária, reacendeu a preocupação de representantes do comércio com os possíveis efeitos sobre o capital de giro das empresas. O principal receio é que a separação dos valores tributários no momento da liquidação financeira reduza a disponibilidade de recursos utilizados no financiamento […]

15 de outubro de 2026

Notícias

Receita Federal lançará novo Sistema para Compartilhamento de Cadastros com Entidades Parceiras e Conveniadas

A Receita Federal e o Serpro comunicam às entidades conveniadas e parceiras que o acesso às bases CPF e CNPJ, por meio do HOD e realizado por seus usuários, será descontinuado. Essa ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal. O software Host On-Demand (HOD), frente […]

7 de outubro de 2024