Notícias - Obrigações Acessórias - Tributos

Base de cálculo do ITBI é o valor normal de mercado, reitera o TJ-SP

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de julho de 2025

A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. O valor da transação declarado pelo contribuinte só pode ser questionado mediante a instauração de processo administrativo. As prefeituras não podem escolher a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido unilateralmente.

Esse foi o entendimento da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reconhecer a ilegalidade da cobrança do ITBI com base no valor venal de referência, praticada pela Prefeitura de São Paulo.

Ao decidir, a juíza explicou que os documentos apresentados pelo autor demonstram perigo de dano, diante da inconstitucionalidade do valor venal de referência como base de cálculo para o IBTI.

“A lei municipal nº 14.256/06, que incluiu os artigos 7-A e 7- B da lei municipal nº 11.154/91, estabeleceu novo conceito de valor venal, em total afronta ao artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), valendo-se de parâmetros diferenciados, contrariando a segurança jurídica e a legalidade. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0056693-19.2014.8.26.0000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 7-A e 7-B, da referida lei”, registrou.

A magistrada também cita tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1113, de repercussão geral, que estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor transmitido em condições normais de mercado.

“Neste contexto, defiro a liminar para reconhecer como (1) base de cálculo do ITBI o valor da transação/arrematação e (2) o ato de registro da transmissão do bem imóvel como momento de incidência tributária, e, em consequência, afastar o valor venal de referência e os encargos moratórios (multa e juros de mora), como postulado”, resumiu.

O autor foi representado pelo escritório Weiss Advocacia.
Processo 1043473-83.2025.8.26.0053

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias

Transição da desoneração da folha está na pauta do Plenário nesta quarta

O projeto de lei que prevê um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia está na pauta do Plenário nesta quarta-feira (7). A sessão deliberativa inicia-se às 14h. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o […]

6 de agosto de 2024

Notícias

Governo divulga lista de produtos com prioridade de crédito para se proteger do tarifaço

O acesso será dado com prioridade a empresas que registraram, entre julho de 2024 e junho de 2025, no mínimo 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA. Dando continuidade à operacionalização do conjunto de medidas para mitigar os impactos econômicos das tarifas unilaterais impostas sobre produtos brasileiros […]

17 de setembro de 2025

Notícias - Contabilidade

Minuta do CPC 51 propõe nova estrutura para demonstrações contábeis

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibilizaram para audiência pública conjunta a minuta do novo Pronunciamento Técnico CPC 51, que trata da apresentação e divulgação em demonstrações contábeis. As contribuições podem ser enviadas até 12 de setembro de 2025. A proposta, aprovada […]

16 de julho de 2025