Notícias

Ato DIAT nº 035/2024 – Estado de Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 31 de julho de 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 035/2024, que altera as regras de preenchimento de diversos campos nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses. A medida visa alinhar-se à Versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001. Principais Mudanças: Campo cBenef (ID I05f): Agora, é obrigatório preencher este campo…

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

Veja também

Notícias

Novos serviços da Agência Virtual trazem mais praticidade para contribuintes e contabilistas – SEFAZ ES

A Agência Virtual (AGV) da Receita Estadual ganhou novas funcionalidades que facilitarão ainda mais a rotina de contribuintes e contabilistas. Entre as novidades, está a possibilidade de realizar a Denúncia Espontânea diretamente pela AGV, em relação a débitos já declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Antes, esse procedimento era feito exclusivamente pelas Agências da Receita […]

26 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

No Pernambuco, decreto altera o RICMS/PE, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior de insumos realizada por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo

DECRETO N° 56.181, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 24.02.2024) Modifica o Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei n° 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

27 de fevereiro de 2024

Notícias

Receita Federal realiza informativo sobre Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado no eSOCIAL

No registro do evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador. O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito. […]

4 de abril de 2025