Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Por: Dia a Dia Tributário - 28 de junho de 2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  …

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Veja também

Programa da ECF
Notícias - Tributos

Caixa divulga a versão 6 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS

CIRCULAR CAIXA N° 1.044, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 29.02.2024) Divulga a versão 6 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do […]

1 de março de 2024

Notícias - Tributos

Espanha e Brasil apresentam iniciativa para tributação mais eficaz dos super ricos em todo o mundo

Os governos da Espanha e do Brasil apresentaram uma iniciativa conjunta no âmbito da 4ª Conferência Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Financiamento para o Desenvolvimento, realizada em Sevilha (Espanha), com o objetivo de promover uma maior tributação global dos super ricos. A proposta visa contribuir para a redistribuição de riqueza como forma […]

4 de julho de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera disposições sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237, de 10 de novembro de 2008

DECRETO Nº35.931, de 03 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI Nº14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de abril de 2024