Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT 031/2025 – Cancelamento Extemporâneo CT-e em Santa Catarina

Por: Dia a Dia Tributário - 11 de junho de 2025

Por meio da publicação do ATO DIAT Nº 031/2025, ficam estabelecidos os procedimentos e condições relativos ao pedido de cancelamento extemporâneo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em Santa Catarina.

O pedido de autorização para cancelamento extemporâneo de CT-e deverá ser realizado pelo contribuinte emitente, por meio de aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (SAT), observado o seguinte:

I – o registro do pedido no SAT deverá ser realizado no prazo de 45 dias, contados da data de emissão do CT-e;
II – cada pedido corresponderá a um único CT-e, identificado pela respectiva chave de acesso de 44 posições; e
III – o registro do pedido no SAT implicará a geração automática do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), cujo pagamento constitui condição para o processamento da solicitação, nos termos do inciso I do § 10 do art. 47 do Anexo 11 do RICMS/SC-01.

É vedado o cancelamento extemporâneo de CT-e:

I – emitido em ambiente de contingência;
II – após decorrido o prazo de 60 dias da data de sua emissão; ou
III – nas hipóteses em que o SAT ou o Ambiente Nacional do CT-e identificar indícios da ocorrência do fato gerador do imposto relativo ao serviço de transporte;

Considera-se como hipótese indicativa da ocorrência do fato gerador do imposto:

I – a existência de registro de passagem vinculado ao documento fiscal;
II – a escrituração do documento fiscal pelo tomador do serviço;
III – a existência de eventos ou documentos fiscais vinculados ao CT-e, tais como:
a) Carta de Correção Eletrônica (CC-e);
b) CT-e Complementar;
c) CT-e Substituto;
d) Evento de Prestação de Serviço em Desacordo;
e) Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); ou
f) Evento de Comprovante de Entrega; e
IV – a identificação, por meio de cruzamento de informações fiscais ou outros elementos disponíveis à fiscalização tributária, de indícios suficientes da ocorrência do fato gerador do imposto.

Após a finalização do processamento do pedido de cancelamento extemporâneo no SAT, o contribuinte deverá transmitir o evento de cancelamento ao sistema autorizador de CT-e da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) no prazo de:

I – 15 dias, contados da data do registro do pedido de cancelamento realizado;
II – 60 dias, contados da data de emissão do CT-e a ser cancelado.

O cumprimento simultâneo dos prazos é condição indispensável para a validade do evento de cancelamento extemporâneo.

Veja também

Notícias - Obrigações Acessórias

No Maranhão, SEFAZ prorroga até 30 de junho prazo para empresas corrigirem divergência de saldo credor na EFD.

A Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) da Secretaria de Fazenda comunicou a prorrogação até 30 de junho do prazo para a regularização de divergências presentes nos valores dos Saldos Credores informados na Escrituração Fiscal Digita-EFD (Registro de Apuração de ICMS- Operações Próprias/Reg. E110/EFD). A prorrogação atendeu ao pedido do Conselho Regional […]

7 de maio de 2025

Reforma Tributária - Notícias

Congresso definirá regulamentação da reforma tributária

Quatro projetos de lei complementar serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até abril para regulamentar a reforma tributária. A regulamentação definirá detalhes do novo sistema que não cabem em uma emenda constitucional. No ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que foi aprovada com apoio do governo. Fonte: […]

8 de fevereiro de 2024

Notícias

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados fazem parte de levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, que identificou R$ […]

3 de outubro de 2025