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Ato Declaratório institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o artigo 25-A do Decreto nº 70.235/72

Por: Dácio Menestrina - 16 de abril de 2024

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N° 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024

(DOU de 12.04.2024)

Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, e na Instrução Normativa RFB n° 2.167, de 20 de dezembro de 2023,

DECLARA:

Art. 1° Fica instituído o código de receita 6307 – Parcelamento – Débitos Tributários – Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.

Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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